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Integridade, transparência e respeito por seus consumidores, clientes, fornecedores e colaboradores são compromissos do Grupo EDP Energias do Brasil.

Sua interação com a comunidade em que atua e o incentivo ao progresso das pessoas fazem parte dos valores do Grupo, bem como a preocupação com o impacto que suas ações possam causar ao meio ambiente.

Apresentamos abaixo os princípios e as políticas corporativas que sustentam a atuação da EDP Energias do Brasil:

Última atualização em 4 de setembro de 2020
Desenvolvimento Humano

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para o Grupo EDP Brasil, a fim de promover o cuidado e a valorização das pessoas através do desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional e pessoal e do incentivo à diversidade.

PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

As diretrizes de Gestão de Pessoas do Grupo EDP Brasil, que direcionam as ações da Empresa, são:

  • Consolidação e manutenção da Cultura EDP;
  • Valorização da diversidade;
  • Não discriminação, a igualdade de oportunidades e a transparência para todos os níveis de cargos;
  • Práticas remuneratórias que garantam a atração e retenção de profissionais;
  • Promoção da segurança e bem-estar aos seus colaboradores, no ambiente interno e externo à empresa, e;
  • Estimulo à formação profissional e o desenvolvimento contínuo dos colaboradores.

1.1. Cultura

O Grupo EDP Brasil é norteado por um propósito e 12 princípios, públicos. O movimento da Cultura EDP tem como propósito “nossa energia para cuidar sempre melhor”, e 12 princípios, sendo eles: a vida sempre em primeiro lugar, respeito incondicional, ética e a busca do melhor para todos, responsabilidade pelo todo, coerência no falar e no fazer, justiça na igualdade e na diferença, foco em soluções e no propósito maior, busca da excelência pelo humano, espírito de equipe e companheirismo, conhecimento compartilhado, inovação constante, e cliente a nossa razão de ser. Estes princípios norteadores caracterizam o jeito de ser EDP e definem um perfil comportamental que pode gerar mudanças para uma sociedade sustentável, em toda a sua cadeia de valor.

Com a prática do propósito e do movimento Cultura EDP, busca-se um ambiente de trabalho saudável ao colaborador, onde ele possa ser ele mesmo, estimulando-o a se desenvolver e compartilhar conhecimento com demais grupos e comunidades, voluntariamente. São considerados a busca do equilíbrio da vida profissional e pessoal e a geração de valor para os clientes e demais stakeholders. Ou seja, a criação de um ambiente mais humano, sustentável e justo para todos.

1.2. Valorização da Diversidade

O Grupo EDP Brasil reconhece os direitos humanos como princípios fundamentais e universais, que orientam a sua prática e o seu compromisso em prol de uma sociedade mais justa e inclusiva. Desta forma, assegura a sua responsabilidade junto ao desenvolvimento sustentável e à cidadania corporativa, contribuindo ativamente para a promoção de um ambiente de trabalho livre de discriminação, em que todas as pessoas se sintam respeitadas e seguras para serem quem são.

Com o Programa de Inclusão & Diversidade EDP, o Grupo EDP Brasil reafirma a diversidade como ferramenta para promover o desenvolvimento humano, bem como para gerar inovação e engajamento de seus colaboradores, ao mesmo tempo em que também representa uma oportunidade de impulsionar resultados positivos ao negócio. Reitera também o compromisso em promover um ambiente de inclusão a partir do acolhimento das diversidades de gênero, sexual, cultural, racial, religiosa ou de qualquer natureza.

1.3. Recrutamento e Seleção

O Grupo EDP Brasil assegura o preenchimento de demandas de vagas por profissionais nas diferentes unidades de negócio da companhia, através dos processos de Recrutamento Interno e Recrutamento Externo, de maneira que incentive a diversidade e a inclusão, a igualdade de oportunidades e a transparência para todos os níveis de cargos sob regime de CLT, estágio e/ou temporários, a fim de selecionar profissionais que apresentem perfis compatíveis com a Cultura EDP e com as competências, habilidades e atitudes requeridas pela empresa e pelo cargo.

1.4. Gestão de Desempenho e Competências

O Grupo EDP Brasil tem o compromisso de acompanhar o desempenho e o desenvolvimento dos colaboradores, por meio de ferramentas e processos que promovam o aprendizado, a meritocracia e uma cultura de alta performance.

1.5. Remuneração

O Grupo EDP Brasil zela por práticas remuneratórias que garantam a competitividade externa e equidade interna, atração e retenção de profissionais, com uma gestão eficaz e alinhada com a estratégia de negócio.

1.6. Benefícios

O Grupo EDP Brasil administra sua política de benefícios com o intuito de proporcionar segurança e bem-estar aos seus colaboradores, no ambiente interno e externo à empresa. Além disso, destaca seu pacote de benefícios como vantagem competitiva na atração e retenção de seus profissionais. A empresa demonstra sua responsabilidade em relação aos seus colaboradores por meio da adoção de um pacote de benefícios alinhado com as práticas de mercado.

1.7. Aprendizagem e Desenvolvimento

O Grupo EDP Brasil estimula a aprendizagem profissional e o desenvolvimento contínuo de seus colaboradores, por meio de conteúdos técnicos, comportamentais, organizacionais e de gestão. Além disso, o desenvolvimento profissional aplica-se à cadeia de valor da empresa através da avaliação, acompanhamento e promoção de boas práticas fundamentais para obtenção dos níveis de aprendizagem, desempenho e excelência.

1.8. Gestão de Sucessão

O Grupo EDP Brasil realiza o processo que assegura o planejamento de sucessão para as funções de gestão, com o objetivo de garantir o mapeamento interno de profissionais para posições estratégicas, o desenvolvimento de novos líderes e a perenidade do negócio.

Última atualização em 4 de setembro de 2020
Sistemas de Gestão e Sustentabilidade

OBJETIVO

Formalizar os compromissos da EDP Brasil e estabelecer diretrizes e orientações, com relação à:

  • Integração dos princípios de desenvolvimento sustentável nos processos de todas as áreas dentro da organização, otimizando o desempenho e gerando valor compartilhado;
  • Gestão ambiental da empresa assegurando operações ambientalmente responsáveis, considerando os impactos de nossas atividades ao longo da cadeia de valor sobre a biodiversidade e serviços ecossistêmicos, o uso sustentável dos recursos naturais e as alterações climáticas;
  • Estabelecer princípios inerentes à gestão de riscos à saúde e segurança do trabalho;
  • Gestão de ativos intangíveis, visando a geração de valor compartilhado e diferencial ao core business da organização, considerando os capitais humano, social, ambiental e intelectual.

PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

1. Princípios de desenvolvimento sustentável

Fundamentada na Visão de ser “Uma empresa global de energia, líder em criação de valor, inovação e sustentabilidade”, e alinhada com os Princípios de Desenvolvimento Sustentável da organização, a EDP Brasil se compromete a:

A. Valor econômico e social

  • Criar, de forma continuada, valor para os acionistas;
  • Aumentar a eficiência na utilização dos recursos e reduzir a exposição ao risco;
  • Contribuir para a melhoria da competitividade, nomeadamente através da prestação de serviços de excelência e da antecipação das expectativas e necessidades dos clientes;
  • Integrar os aspetos ambientais e sociais nos processos de planejamento e de tomada de decisão, incluindo investimentos e atividades da empresa e sua cadeia de valor, em especial na fase de concepção e desenvolvimento de projetos, alterações das condições de trabalho já existentes, nos fornecedores críticos e nos clientes;
  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações.

B. Ecoeficiência e proteção ambiental

  • Promover a utilização das fontes de energia renováveis e de tecnologias energéticas mais limpas e eficientes;
  • Promover a melhoria da eficiência energética no consumo;
  • Gerir os impactos das atividades, na procura de um balanço ambiental positivo e assim avaliar, controlar, mitigar e compensar os impactos socioeconômicos e ambientais dos projetos e atividades da organização com destaque para os temas resíduos e mudanças climáticas, adequando-se a normas internacionais de responsabilidade social corporativa;
  • Aumentar a eficiência operacional e estabelecer, sempre que aplicável, metas de redução ou de melhoria na eficiência relacionadas à preservação da biodiversidade e serviços ecossistêmicos, uso eficiente de recursos naturais e energia, emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), resíduos e efluentes;
  • Contribuir ativamente para a preservação do ambiente da biodiversidade;
  • Promover a melhoria das práticas de gestão ambiental na cadeia de valor.

C. Inovação

  • Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) que contribuam para geração de valor e redução dos impactos negativos das operações da empresa, e que estejam pautados nos conceitos de redes inteligentes, energias limpas, soluções focadas nos clientes, armazenamento de energia, tecnologias de processamento de dados e eficiência operacional;
  • Fomentar o empreendedorismo através de iniciativas voltadas para o ecossistema empreendedor;
  • Promover o intraempreendedorismo na EDP Brasil por meio de programas focados na disseminação da cultura de inovação e novas formas de trabalho;
  • Promover a inovação e a criatividade, na procura de novas oportunidades de mercado e na melhoria dos processos;
  • Promover práticas colaborativas em todas as fases de concepção, produção e entrega de serviços;
  • Promover a investigação e o desenvolvimento tecnológico e a gestão do conhecimento, no domínio da energia.

D. Integridade e boa governança

  • Cumprir a legislação e os padrões éticos e deontológicos estabelecidos;
  • Respeitar e promover o respeito pelos direitos humanos, na nossa esfera de influência;
  • Assegurar uma governança dos negócios, participativa, competente e íntegra;
  • Adotar melhores práticas do mercado com relação à ética, direitos humanos, governança corporativa, combate à corrupção e outros atos ilícitos, mantendo práticas de reporte e prestação de contas diversificadas e integradas para acionistas, clientes e outros membros da cadeia de valor;

E. Transparência e diálogo

  • Garantir um relacionamento aberto e de confiança com as partes interessadas;
  •  Promover canais de consulta e comunicação com as partes interessadas, levando em consideração os seus contributos e expectativas;
  • Relatar de forma transparente e objetiva do desempenho económico, ambiental e social.

F. Capital humano e diversidade

  • Promover a integridade, o rigor, a responsabilidade individual e o trabalho em equipe, favorecendo a diversidade;
  • Promover o desenvolvimento das competências dos colaboradores e reconhecer a excelência e o mérito;
  • Melhorar as condições de saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores;
  • Reprovar práticas abusivas e discriminatórias, garantindo a igualdade de oportunidades;
  • Promover a satisfação e a motivação dos colaboradores.

G. Acesso à energia

  • Promover o acesso à energia, de forma fiável, segura e com qualidade;
  • Adaptar as políticas comerciais às especificidades de natureza social do mercado;
  • Garantir a equidade no acesso à energia e aos sistemas energéticos.

H. Desenvolvimento social e cidadania

  • Promover a inovação social, maximizando o impacto social positivo da atividade;
  • Apoiar iniciativas de responsabilidade social com base em critérios transparentes de avaliação do retorno social dos recursos investidos;
  • Cooperar no desenvolvimento sustentável das sociedades.

2. Meio ambiente

A EDP Brasil, empresa que atua em todos os segmentos do setor elétrico, reconhece que o meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais são essenciais para a sustentabilidade das operações do Grupo. Por isso, atua promovendo o respeito ao meio ambiente, em busca de um desenvolvimento sustentável, e estabelece os seguintes compromissos relativos à melhoria contínua da gestão ambiental e a diminuição dos impactos de suas atividades:

  • Garantir o atendimento aos requisitos legais quanto à legislação ambiental vigente e a não autorização de realização de quaisquer atividades potencialmente poluidoras sem as devidas autorizações e controles necessários;
  • Identificar e monitorar os aspectos e impactos ambientais e estabelecer controles para aspectos e riscos significativos;
  • Gerenciar os riscos ambientais visando a sua eliminação, redução e controle antecipado, prevenindo incidentes, acidentes e passivos ambientais e/ou materiais e garantindo a comunicação dos riscos e respectivas medidas de mitigação;
  • Promover o uso de tecnologias e processos que contribuam para a proteção do meio ambiente e a prevenção a poluição ambiental, e que contribuam para o uso racional de recursos naturais e a redução de emissões, resíduos e efluentes;
  • Demonstrar o compromisso com a melhoria contínua dos processos de meio ambiente, baseada no estabelecimento e revisão de objetivos, metas e planos de ação periódicos;
  • Promover iniciativas que visem à disseminação do conhecimento sobre o uso eficiente dos recursos ambientais e serviços ecossistêmicos, emissões de GEE e consequências das mudanças climáticas, além de suas implicações para o negócio da empresa;
  • Identificar riscos e oportunidades e implementar medidas com vista melhoria da qualidade ambiental dos locais onde está inserida, a minimização e a mitigação dos impactos ao meio ambiente e às mudanças climáticas e adaptação a seus efeitos;
  • Assegurar a investigação de acidentes ambientais, identificando a sua causa e determinando ações capazes de prevenir a sua repetição;
  • Promover processos formais de comunicação, de consulta e envolvimento de partes interessadas, relacionadas aos impactos causados ao meio ambiente;
  • Contribuir para adoção de melhores práticas na cadeia de valor, através do estabelecimento de procedimentos específicos, em especial para etapas críticas da cadeia;
  • Manter um ambiente de liderança percebida em meio ambiente, de modo que todos os colaboradores sejam estimulados a um comportamento sustentável.

A. Uso eficiente de recursos

A EDP Brasil entende que o uso sustentável dos recursos naturais disponíveis é de extrema importância para a empresa e para a sociedade e se compromete a:

  • Promover a utilização eficiente dos recursos naturais nas suas atividades e no quadro de uma economia circular, em particular:
    • No uso e na gestão sustentável da água em todos os processos, operações e instalações da empresa.

B. Mudanças climáticas

A EDP Brasil acompanha de perto as normativas internacionais e nacionais sobre alterações climáticas e seus impactos em suas operações e compromete em:

  • Apoiar e incentivar projetos, produtos e serviços que possibilitem a redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e promovam benefícios sociais e ambientais na cadeia de valor, abrangendo medidas de educação e investimento em equipamentos e novas tecnologias;
  • Promoção da eficiência energética interna e junto aos fornecedores parceiros no consumo final;
  • Disponibilização de produtos e serviços de baixo carbono aos seus clientes.

C. Biodiversidade e serviços ecossistêmicos

A EDP está ciente da sensibilidade dos ecossistemas naturais e das pressões a que estão sujeitos, bem como do valor intrínseco das iniciativas que visam à proteção da biodiversidade. Dessa forma, estabelece os compromissos relativos à biodiversidade e serviços ecossistêmicos e à gestão dos impactos de suas atividades e ao longo de sua cadeia de valor.

A EDP Brasil, objetivando ter um papel ativo na conservação e preservação da biodiversidade e na minimização de seus impactos, compromete-se a:

  • Integrar a avaliação dos impactos na biodiversidade nas unidades de Distribuição, Transmissão, Comercialização e Geração nas atividades de planejamento, construção e operação;
  • Contribuir para evitar ou reduzir a perda de biodiversidade, minimizando os impactos negativos decorrentes de sua atividade, privilegiando uma gestão dinâmica, abrangente, localmente participada e de visão de longo prazo, ambicionando um balanço globalmente positivo;
  • Promover uso adequado dos serviços ecossistêmicos e dos recursos naturais e apoiar iniciativas de conservação da natureza e de valorização da biodiversidade, considerando as características culturais e regionais;
  • Contribuir para aprofundar o conhecimento científico sobre os diferentes aspectos da biodiversidade, designadamente através do estabelecimento de parcerias;
  • Divulgar regularmente e de maneira transparente o seu desempenho em matéria de biodiversidade.

3. Segurança e saúde do trabalho

Nos empreendimentos da EDP Brasil, nenhuma tarefa é tão importante ou urgente que deverá ser executada sem segurança. Acreditamos que todo o acidente ou doença ocupacional são passíveis de prevenção e incentivamos o comprometimento de todos os colaboradores neste princípio, considerando:

  • A liderança como promotora da gestão de Segurança;
  • Nenhuma situação ou urgência de serviço pode justificar pôr em perigo a vida de alguém;
  • Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, garantindo o cumprimento da legislação como nível mínimo de adequação;
  • Promover o conhecimento e informação dos colaboradores sobre os riscos inerentes às atividades, sensibilizando-os para o cumprimento das normas de segurança;
  • Proporcionar a consulta e participação dos trabalhadores no reconhecimento prévio, controle e redução de todos os riscos associados aos processos, assim como a eliminação dos perigos;
  • Buscar a melhoria contínua na área de Segurança com o envolvimento de todos os níveis de gestão e o apoio de todos os colaboradores, parceiros de negócio, fornecedores e stakeholders.

4. Qualidade

A EDP Brasil, empresa que atua em toda a Cadeia de Valor do setor elétrico, reconhece que a qualidade do serviço prestado é essencial para a sustentabilidade das operações do Grupo. Por isso, estabelece como seus compromissos:

  • Cumprir as exigências de nossos clientes e parceiros de modo a satisfazer as suas necessidades e expectativas com a oferta de serviços e produtos de reconhecida qualidade, melhorados continuamente e com o custo competitivo dentro dos padrões do mercado onde atua;
  • Buscar a satisfação dos clientes através do tratamento adequado às suas reclamações, estabelecendo processos que observem requisitos dos clientes e regulamentares, tendo como orientação básica a avaliação sistemática das reclamações, para identificação das causas fundamentais e busca constante da melhoria nos processos;
  • Criar relações de parcerias duradouras com fornecedores, que favoreçam o desenvolvimento de oportunidades de negócios futuros a ambas as partes;
  • Garantir um bom ambiente de trabalho de modo a proporcionar a nossos colaboradores a oportunidade de desenvolvimento profissional e pessoal, num ambiente de trabalho compatível com as exigências ao desempenho das pessoas e fomento à inovação;
  • Evoluir continuamente os processos e estrutura organizacional da empresa por meio da definição dos objetivos, medição e acompanhamento temporal, quantitativo e qualitativo, respeitando requisitos legais e regulatórios;
  • Assegurar o empenho da liderança no desenvolvimento do processo de qualidade, obtendo resultados positivos que correspondam ao retorno dos investimentos e sustentabilidade afim de assegurar a continuidade da empresa no mercado onde atua.

5. Ativos Intangíveis

A EDP Brasil, em alinhamento às suas estratégias empresariais, considera que deve priorizar os ativos intangíveis que geram valor compartilhado e diferencial ao core business da organização, que são:

  • Capital Humano: resulta da Cultura EDP, das competências e conhecimentos técnicos do quadro de colaboradores e da satisfação dos trabalhadores na Companhia.
  • Capital Intelectual: conjunto de ativos intangíveis que diferenciam a Companhia no mercado e suportam a estratégia do negócio, como inovação e pesquisa & desenvolvimento.
  • Capital Social: resulta da reputação da marca, decorrente dos relacionamentos estabelecidos com clientes, fornecedores e comunidades.
  • Capital Natural: através da gestão dos recursos naturais e serviços ecossistêmicos os quais a empresa mantém relação de impacto ou dependência.

A empresa estabelece diretrizes e métodos para identificar, avaliar, proteger, desenvolver, gerenciar e mensurar esses ativos, visando a manutenção do conhecimento organizacional para a concretização da sua visão estratégica.

Última atualização em 4 de setembro de 2020
Gestão de Riscos Corporativos

OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para o Grupo EDP Brasil, a fim de promover a gestão dos riscos potenciais (ou envolvidos) no negócio da EDP e que podem impactar a Companhia e os stakeholders com os quais nos relacionamos.

PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS

A gestão de riscos dentro do ambiente da EDP Brasil tem o propósito de alinhar o apetite ao risco assumido aos objetivos estratégicos da companhia, de forma a garantir o alcance dos resultados.

A gestão do risco no Grupo EDP Brasil considera os seguintes princípios:

  • A gestão do risco como responsabilidade de todos, desde o Conselho de Administração até ao colaborador individual. O risco, o apetite ao risco e a tolerância ao risco são pontos chave na tomada de decisão para a execução das atividades de negócio, funções e processos;
  • A capacidade de gerenciamento dos riscos como alavanca de valor dos ativos, projetos e oportunidades de negócio, além de salvaguardar as vidas humanas, o meio ambiente, o bem-estar dos colaboradores e reforçar a inovação;
  • A transmissão de confiança nos negócios para os acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores e as comunidades onde a Companhia atua;
  • A avaliação de riscos e oportunidades para a geração de valor a curto, médio e longo prazo considera os impactos econômicos, sociais e ambientais, diretos e indiretos das operações;
  • A constante evolução e melhoria para garantir o atendimento às melhores práticas internacionais de gestão de risco; e
  • A identificação de mitigadores eficientes para garantir o alinhamento da estratégia da Companhia.

1.1. Linhas de Defesa

O modelo de gerenciamento de riscos adotado pela EDP se baseia no conceito de três linhas de defesa, no qual cada agente da organização possui um papel específico dentro do processo de gestão de riscos:

1ª Linha: Atua na gestão operacional do risco na rotina do dia-a-dia, identificando, analisando, avaliando, tratando e controlando os riscos. Detém a responsabilidade sobre os riscos mapeados e reporta diretamente para a alta administração da companhia. É composta pelos colaboradores e pelas áreas de negócio da companhia.

2ª Linha: Constituída pelas áreas de Risco e Controle dentro da organização, tem como função a orientação e suporte metodológico dos colaboradores da empresa, além de atuar zelando pela gestão e controle dos riscos mapeados pela 1ª linha de defesa.

3ª Linha: Representada pela Auditoria Interna da companhia. Fornecem avaliações independentes sobre a metodologia de riscos da companhia, trazendo maior solidez ao sistema de gerenciamento de riscos.

1.2. Processo de Gerenciamento de Riscos

A gestão de riscos corporativos é baseada nos melhores modelos de governança tais como COSO e ISO 31.000.

  • Adotamos estrutura dedicada ao gerenciamento de riscos corporativos com o objetivo de identificar, avaliar, controlar, tratar e monitorar os riscos associados às empresas descritas na abrangência desta política;
  • Identificamos e avaliamos os riscos associados aos processos internos da organização identificando falhas e deficiências que possam gerar impactos financeiros materializados em perdas, de forma a mitigar e controlar os riscos provendo instrumentos para análise e tomada de decisão;
  • Classificamos os eventos de riscos considerando sua probabilidade de ocorrência e impacto financeiro;
  • Monitoramos continuamente o processo de gestão de riscos avaliando a proposição de melhorias;
  • Estabelecemos normas e procedimentos para gestão de riscos, respeitadas as relações de custo x benefício, inclusive para as associadas às atividades prestadas por terceiros;
  • De acordo com critérios pré-estabelecidos, a metodologia permite a contratação de seguros para cobertura de riscos;
  • Mantemos base de riscos e perdas observando a abrangência, consistência, integridade e confiabilidade;
  • Elaboramos periodicamente cenários de risco com o objetivo de avaliar a exposição a eventos externos;
  • Revisamos e avaliamos periodicamente o modelo utilizado na gestão de riscos, através de testes de qualidade e de precisão, executados por área distinta ou terceirizada, tendo como referência as melhores práticas de mercado;
  • Mantemos atualizada documentação referente a gestão de riscos e as decisões da alta administração relacionadas à gestão de riscos;
  • Realizamos periodicamente divulgação pública de informações ao mercado de forma a permitir que os investidores e demais partes interessadas verifiquem de que formas os riscos são gerenciados; e
  • Disseminamos cultura de gestão de riscos por programas de sensibilização, conscientização e capacitação.

 

Última atualização em 30 de setembro de 2021
Relacionamentos com Partes Interessadas Stakeholders

OBJETIVO

Formalização dos princípios que norteiam o relacionamento da companhia com as partes interessadas, as quais influenciam ou são influenciadas pelas atividades da empresa, visando à geração de valor compartilhada e a identificação de oportunidades entre as partes.

PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

1.10. Princípios gerais

O Relacionamento com Stakeholders é uma prioridade estratégica para o Grupo EDP Brasil, na medida em que o diálogo aberto e transparente com as suas partes interessadas se mostra fundamental para garantir:

  • A viabilização do planejamento estratégico e o desempenho de excelência, o fortalecimento da governança corporativa e a possibilidade da busca de soluções inovadoras;
  • Consubstanciar-se no reforço das relações de confiança, na partilha de conhecimento e informações relevantes, na antecipação de desafios e na identificação de novas oportunidades de cooperação com os Stakeholders;
  • A implantação de importantes práticas para a prestação de contas nas dimensões econômica, social, ambiental e reputacional, como de recebimento de feedback, possibilitando ao Grupo EDP Brasil se reavaliar constantemente, e;
  • O atendimento à exigência legal, principalmente nos momentos de avaliação de impactos de um novo empreendimento do Grupo EDP Brasil e, se necessário, ser instrumento para gerenciamento de crises e/ou conflitos.

1.11. Compromissos orientados

O Relacionamento com Partes Interessadas – Stakeholders do Grupo EDP Brasil baseia-se em quatro Eixos ou Compromissos Orientadores: Compreender, Comunicar, Confiar e Colaborar.

1.11.1. Compreender

Identificamos de forma dinâmica e sistemática os Stakeholders que influenciam e são influenciados pelo Grupo EDP Brasil, analisamos e procuramos compreender as suas expectativas e interesses. Como devemos atuar:

  • Mapear, identificar e avaliar os riscos e impactos gerados na sociedade ou demais Stakeholders resultantes das atividades da companhia;
  • Ser responsável perante os agentes sobre os quais a organização tem impacto e os agentes que geram impacto sobre a organização, assegurando que as minorias têm a mesma capacidade de envolvimento dos restantes Stakeholders;
  • Identificar de forma dinâmica e sistemática os Stakeholders que influenciam e são influenciados direta e indiretamente pelo Grupo EDP Brasil e pelas suas atividades, bem como os assuntos apontados como relevantes pelos Stakeholders, e;
  • Priorizar de forma equilibrada e equitativa os Stakeholders e os assuntos apontados por eles como relevantes.

1.11.2. Comunicar

Promovemos um diálogo bidirecional com os Stakeholders, através de ações informativas e consultivas. Ouvimos, informamos e respondemos aos Stakeholders de forma consistente, clara, rigorosa e transparente, com o objetivo de construir relações de proximidade, fortes e duradouras, garantindo que as reclamações dos Stakeholders sejam respondidas e gerenciadas de forma apropriada. Como devemos atuar:

  • Assegurar que os Stakeholders tenham acesso à informação, estabelecendo canais de comunicação bidirecionais, diretos e eficientes, disponibilizando ativamente informação clara, compreensível e rigorosa garantindo a divulgação e disseminação às diversas partes interessadas, promovendo e proporcionando meios de engajamentos apropriados;
  • Consultar e ouvir, de forma proativa e continuada, as preocupações, os interesses e as expectativas dos Stakeholders, preparar planos de auscultação e estratégias de envolvimento que tenham em conta as características das diferentes partes interessadas, e;
  • Responder aos assuntos relevantes identificados pelos Stakeholders dentro de um prazo razoável, atendendo às características das partes interessadas envolvidas.

1.11.3. Confiar

Acreditamos que a promoção de um clima de confiança com os Stakeholders é crucial para estabelecer relações estáveis e de longo prazo. O nosso relacionamento com as partes interessadas baseia-se em valores como a transparência, a integridade, e o respeito mútuo. Como devemos atuar:

  • Estabelecer um relacionamento transparente com os Stakeholders, assegurando que conheçam e compreendam os objetivos do Grupo EDP Brasil;
  • Informar os Stakeholders sobre os impactos e riscos econômicos, ambientais e sociais decorrentes da atividade do Grupo EDP Brasil ou de determinado projeto, que os poderiam influenciar significativamente;
  • Respeitar as opiniões e os direitos dos Stakeholders, tratando-os de forma justa, sem discriminação, respeitando a diversidade e os seus direitos legais, e;
  • Garantir que as ações de relacionamento sejam fundamentadas nos valores, políticas e princípios éticos do Grupo EDP Brasil.

1.11.4. Colaborar

Colaboramos com os Stakeholders na construção de parcerias estratégicas que congreguem e compartilhem conhecimento, competências e ferramentas, promovendo assim a criação de valor de forma diferenciadora. Como devemos atuar:

  • Integrar na estratégia da empresa os contributos relevantes identificados pelos Stakeholders;
  • Partilhar conhecimentos e habilidades com os Stakeholders, visando a gestão de riscos e identificando o conjunto de oportunidades;
  • Trabalhar em cooperação na construção de soluções, estabelecendo parcerias estratégicas que produzam resultados positivos para ambas as partes, incluindo a prevenção, mitigação e compensação de impactos gerados por nossas operações e nos casos em que permaneçam impactos residuais, compensar ou neutralizar os riscos e impactos sobre os Stakeholders, e;
  • Partilhar os resultados de desempenho do Grupo EDP Brasil, bem como os resultados dos diferentes processos de relacionamento com Stakeholders, disponibilizando, sempre que apropriado, as informações pertinentes de desempenho.

1.11.5. Modelo de segmentação de Stakeholders

Os Stakeholders do Grupo EDP Brasil são todas as entidades ou pessoas que influenciam ou são influenciadas pelas atividades, produtos e serviços do Grupo. Estão organizados em quatro segmentos:

  • Cadeia de Valor: Colaboradores, Sindicatos, Fornecedores, Comunidade Científica, Clientes, Associações de Consumidores e Associações Empresariais.
  • Mercado: Concorrência, Entidades Financeiras, Acionistas e Investidores.
  • Democracia: Governo, Órgãos Públicos, Regulação, Congresso Nacional, Assembleias, Partidos Políticos e Instituições Internacionais.
  • Organização Social e Territorial: ONG, Comunidades Locais, Municípios, Câmaras Municipais, Mídia e Líderes de Opinião.

1.12. Principais pontos de destaque no relacionamento com os Stakeholders

1.12.1. Relações Sindicais

O Grupo EDP Brasil atua com transparência e respeito nas relações sindicais, pois tem como base seu Código de Ética e os princípios fundamentais e universais dos Direitos Humanos.

Além disso, promove a livre associação sindical e mantém um canal permanente de negociação e diálogo com a representação sindical dos colaboradores, visando a resolução de conflitos de natureza trabalhista, a regulação das relações de trabalho e as condições de emprego resultando em acordos normativos e processos de ação voluntária.

A fim de garantir este processo, a diretoria do Grupo EDP Brasil atribui à área de Gestão de Pessoas:

  • Receber reivindicações, esclarecer dúvidas e viabilizar acesso para composição e negociação coletiva;
  • Conduzir negociações coletivas em âmbito local podendo ser realizada por terceiros devidamente credenciados pelas empresas;
  • Reconhecer a legitimidade de representação sindical, e;
  • Zelar pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.

1.12.2. Atos Ilícitos

O Grupo EDP Brasil atua com transparência e respeito no seu relacionamento com todos os Stakeholders, pois tem como base seu Código de Ética e os princípios fundamentais e universais dos Direitos Humanos.

O Grupo EDP Brasil adota e dissemina medidas de combate a todas as formas de Corrupção, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Livre Concorrência, Preços Predatórios, Conflito de Interesses, Suborno e formação de Cartel, de forma a evitar a ocorrência de atos, omissão, ou a criação e/ou manutenção de situações de favorecimento ou de situações irregulares caracterizados por atos ilícitos.

O Grupo EDP Brasil garante a implementação destas medidas através da criação de estruturas internas adequadas e promove a supervisão na esfera corporativa através do Comitê de Ética, que é responsável pelo recebimento e acompanhamento de comunicações referentes a qualquer indício de prática de atos ilícitos, pela empresa e seus terceiros.

O Grupo EDP Brasil disponibiliza um canal de comunicação no qual seus colaboradores e todas as partes interessadas podem apontar condutas que julguem inadequadas aos princípios desta política e do Código de Ética do Grupo EDP Brasil. Toda e qualquer retaliação é absolutamente repudiada.

1.12.3. Direitos humanos

O Grupo EDP Brasil atua com total respeito pelos Direitos Humanos, dentro da legislação nacional e internacional, participando de diversos pactos internacionais de proteção desses direitos, e incorporando nas suas atividades estratégicas e operacionais todas as medidas cabíveis para garantir que não haja relacionamento direto ou indireto com trabalho escravo e/ou infantil, com exploração sexual independente da forma, com restrições à liberdade e condição humana, com violência, tortura e/ou detenção arbitrária, assédio moral e/ou sexual, ou discriminação em todas as suas formas.

O Grupo EDP Brasil promove a liberdade de opinião e de expressão, a diversidade de culturas e etnias, a saúde e o bem-estar de todos os Stakeholders afetados pelas suas atividades, a livre organização e de associação, e a liberdade de consciência e religião.

1.12.4. Agentes Públicos

Os Agentes Públicos constituem um Stakeholder importante no relacionamento com o Grupo EDP Brasil. Devido à exposição pública/setorial deste Stakeholder e à legislação que regula o relacionamento com o Agente Público, torna-se necessário garantir o alinhamento e o cumprimento dos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da empresa, nas políticas, normas e procedimentos internos e na legislação vigente.

Desta forma, o Grupo EDP Brasil estabelece que:

  • Todo o relacionamento com agentes públicos seja ético e transparente conforme previsto no Código de Ética, que regulamenta todo e qualquer comportamento de troca de informação privilegiada, benefício de partes interessadas em obtenção de vantagem direta ou indiretamente.
  • Todas as situações que possam causar uma percepção de obtenção de vantagem indevida em razão de exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade do agente público, sejam reportadas para o tratamento adequado.

A realização desses relacionamentos, nas diversas esferas de Agentes Públicos, respeita a legislação e procedimentos em vigor, com o objetivo de documentar os assuntos tratados e garantir a idoneidade do processo.

1.12.5. Brindes e Presentes

A troca de cortesias é prática comum em muitos países, e faz parte do relacionamento entre os Stakeholders. No Grupo EDP Brasil as cortesias respeitam quantidades e valores dentro de parâmetros aceitáveis e dentro dos limites alinhados com as melhores práticas de mercado e que respeitam os princípios éticos descritos no Código de Ética, visando evitar situações que configurem benefícios indevidos para qualquer das partes envolvidas, conforme estabelecido na Norma de Brindes e Presentes.

1.12.6. Investimento Social

O Investimento Social é entendido como o “repasse voluntário” de recursos das empresas de forma planejada, sistemática e monitorada, para fins públicos, representando assim uma forma de contribuição das empresas, direcionada para o atendimento de necessidades e prioridades das comunidades, com foco na transformação da sua realidade social. O Grupo EDP Brasil avalia sistematicamente os impactos positivos e negativos que suas atividades geram nas pessoas e na sociedade, incluindo capital humano (experiência e conhecimentos), capital social (valor compartilhado, instituições) e capital relacional (conexões e network). Medir estes conceitos, associados ao bem-estar e impacto socioeconômico, pode facilitar a análise sobre fluxos de capital social, paralelamente, aos fluxos dos capitais financeiro e natural.

Desta forma, o Investimento Social constitui uma das formas de atuação que contribui para a licença social para operar e fortalecer a imagem da empresa consolidando o seu papel perante a sociedade.

As práticas do Investimento Social representam o compromisso da companhia com o desenvolvimento social, ambiental, cultural das comunidades onde a empresa atua e contribuem para os seguintes objetivos:

  • Promover a inserção da empresa nas comunidades do entorno das instalações, empreendimentos e prospecção de novos negócios;
  • Contribuir para a geração de valor econômico, social e ambiental para a sociedade;
  • Contribuir para o gerenciamento dos impactos socioambientais;
  • Contribuir no desenvolvimento de políticas públicas e agendas coletivas de desenvolvimento sustentável;
  • Fortalecer a imagem e reconhecimento público da empresa, e;
  • Contribuir para a qualidade de vida e para a preservação do equilíbrio socioambiental das regiões de seus empreendimentos.

1.12.7. Gestão de Fornecedores

O Grupo EDP Brasil promove a Sustentabilidade e Relacionamento na Cadeia de Fornecimento de acordo com os seguintes 12 compromissos:

  • Desenvolver práticas de responsabilidade e integridade empresarial com os fornecedores, garantindo o cumprimento da lei e outros compromissos e procedimentos adotados pelo Grupo EDP Brasil e estabelecendo um Código de Conduta para Fornecedores;
  • Estabelecer requisitos ambientais nas contratações e promover a adoção da Política Ambiental do Grupo EDP Brasil, prevenindo e mitigando os impactos adversos decorrentes das atividades;
  • Garantir a igualdade de tratamento, a transparência e a imparcialidade assegurando um diálogo frutífero no respeito pelos acordos mútuos firmados com os fornecedores;
  • Estabelecer canais de consulta e comunicação com os fornecedores, promovendo iniciativas que melhorem o desempenho econômico, ético, social e ambiental mútuo;
  • Promover e adotar uma conduta de integridade e de elevação moral e ética na cadeia de fornecimento, através da aplicação do Código de Ética do Grupo EDP Brasil, abstendo-se de quaisquer práticas de suborno, corrupção, extorsão ou fraude;
  • Promover a confidencialidade de toda a informação partilhada, assegurando que ela não é transmitida a terceiros e que respeita os direitos de todas as partes envolvidas;
  • Eliminar os conflitos de interesse que possam prejudicar a objetividade e independência do processo de decisão;
  • Promover o respeito pela dignidade e pelos direitos humanos e rejeitar qualquer forma de trabalho forçado ou de trabalho infantil, perseguição, discriminação, abusos ou outros tipos de violência física ou psicológica;
  • Estabelecer requisitos sociais, laborais e em matéria de segurança, higiene e saúde nas contratações e subcontratações garantindo o seu cumprimento e monitoramento permanente;
  • Apoiar o desenvolvimento econômico, ético, social e ambiental das comunidades locais em que o Grupo EDP Brasil desenvolve a sua atividade e cooperar com organizações setoriais e internacionais para a promoção conjunta da Sustentabilidade na cadeia de fornecimento;
  • Fomentar a melhoria contínua, a inovação e a partilha de boas práticas na ótica da sustentabilidade, eficiência, qualidade dos bens e serviços e promover novas soluções/oportunidades de negócio, e;
  • Definir modelos de organização, negociação e contratação que valorizem a Sustentabilidade em toda a cadeia de valor, estabelecendo objetivos e verificando o cumprimento das suas metas.
Última atualização em 4 de setembro de 2020
Gestão do Negócio

OBJETIVO

Garantir a sustentabilidade do negócio, o cumprimento da legislação aplicável e a satisfação dos stakeholders, através da excelência na prestação de serviços, melhoria contínua e inovação de processos.

PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

integrada de referência no setor energético brasileiro, assegurando o compliance integral das normas e legislações aplicáveis.

O Grupo EDP Brasil considera que constitui um dever ético e cívico respeitar e seguir a Constituição e as leis do país na execução das atividades dos seus negócios, contribuindo para o bem-estar dos cidadãos, para o desenvolvimento sustentável dos negócios do Grupo e para a criação de valor para todas as partes interessadas.

O Código de Ética do Grupo EDP Brasil integra assim os valores promovidos pela Companhia na gestão dos negócios e define os princípios e os valores comportamentais esperados e requeridos aos colaboradores e fornecedores.

1.1. Planejamento estratégico do negócio

Como instrumento de gestão do negócio, o planejamento estratégico norteia as decisões em todos os níveis hierárquicos, direcionando a utilização dos recursos disponíveis de forma eficiente, assegurando a continuidade e o crescimento do negócio, reforçando a sua posição competitiva no mercado.

A elaboração do planejamento estratégico é um processo institucionalizado, aprovado no âmbito do Conselho de Administração, permeia toda a Companhia, considera os desafios e o contexto do Grupo EDP Brasil, as condições mercadológicas regionais, as condições econômicas, financeiras, de gestão e técnicas, bem como os interesses dos seus stakeholders.

1.2. Gestão de recursos

O Grupo EDP Brasil estabelece as diretrizes e as responsabilidades a serem observadas, de forma a minimizar os impactos financeiros, operacionais, legais e regulatórios decorrentes da indisponibilidade de recursos humanos, materiais e tecnológicos, essenciais para o funcionamento de suas operações.

Diante do compromisso de ser perene, o Grupo EDP Brasil busca garantir a sustentabilidade do negócio, assegurando que os processos e a infraestrutura de suporte sejam capazes de operar com eficiência.

1.3. Estrutura operacional

O Grupo EDP Brasil tem como objetivo:

  • Garantir que a condução dos negócios seja fundamentada em princípios éticos, com transparência e com equidade, respeitando os direitos humanos, as normas internas e a legislação;
  • Adotar práticas empresariais socialmente responsáveis, contribuindo para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade;
  • Contribuir para o desenvolvimento das competências individuais e organizacionais, promovendo o crescimento profissional dos colaboradores;
  • Prestar os serviços aos clientes com segurança, qualidade, eficiência, respeito e integridade;
  • Estimular fornecedores e contratadas a adotarem estas diretrizes;
  • Adotar práticas de gestão de ativos em todo o seu ciclo de vida, visando a melhoria contínua do nível de confiabilidade, segurança, eficácia e eficiência, para maximizar o valor investido de forma sustentável, mitigando os riscos associados e em conformidade com os requisitos legais, estatutários, regulatórios, financeiros e outros aplicáveis.
Última atualização em 4 de setembro de 2020
Política de Dividendos

1. OBJETIVOS

1.1. A presente Política de Dividendos (“Política”) tem como objetivo reunir as principais regras e diretrizes aplicáveis à EDP – Energias do Brasil S.A. (“Companhia”), com relação à distribuição de dividendos, de modo a facilitar a compreensão da matéria pelos acionistas e demais partes interessadas.

2. REFERÊNCIAS

2.1. Esta Política tem como referência (i) a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); (ii) normas gerais emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM sobre o assunto; (iii) o estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”); e (iv) as deliberações do Conselho de Administração e/ou da Assembleia Geral da Companhia.

3. DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, considera-se:

“Dívida Líquida”: corresponde ao somatório da dívida onerosa da Companhia, representada pelos empréstimos e financiamentos contratados junto a instituições financeiras ou no mercado de capitais, nacional ou internacional registradas no passivo circulante e não circulante, subtraído das disponibilidades (que corresponde ao somatório das rubricas “caixa e equivalente de caixa”, “aplicações financeiras”, “cauções” e títulos e valores mobiliários), em qualquer caso, conforme demonstrado no balanço patrimonial constante das demonstrações financeiras consolidadas da Companhia;

“Lucro Líquido Ajustado”: Lucro Líquido ajustado calculado sobre o saldo obtido com as deduções e acréscimos previstos no artigo 202, I, II e III da Lei das Sociedades por Ações e por resultados com realização em Caixa a Longo Prazo tais como: (i) o EBITDA das Transmissoras, cuja contribuição para o EBITDA ajustado é contabilizada de acordo com o EBITDA regulatório; (ii) a VNR (Valor Novo de Reposição) das Distribuidoras; (iii) mais ou menos valia, resultante das operações de M&A, combinações de negócio ou imparidades e que não esteja associada a ganhos ou perdas efetivas de caixa; (iv) as Contingências; (v) o benefício pós-emprego; e (vi) imposto de renda diferido.

“EBITDA Regulatório das Transmissoras”: EBITDA das Transmissoras calculado de acordo com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e/ou legislação setorial vigente aplicável.

4. DIRETRIZES

4.1. A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social exigem a realização de Assembleia Geral Ordinária até o dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais a partir da proposta de destinação do lucro líquido do exercício anterior, formulada pelo Conselho de Administração.

4.2. O Estatuto Social da Companhia prevê que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, calculado sobre o saldo obtido com as deduções e acréscimos previstos no artigo 202, I, II e III da Lei das Sociedades por Ações deverá ser distribuído como dividendo obrigatório.

4.3. Diversos fatores são analisados para propositura e deliberação sobre o pagamento de dividendos, além do mínimo legal, tais como: resultados operacionais, condição financeira da Companhia, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, necessidades de reinvestimentos na base e obrigações regulatórias, oportunidades de investimento com retornos adequados, dentre outros fatores analisados pelo Conselho de Administração e que os acionistas da Companhia julgarem relevantes. Nessa análise, serão identificados os riscos da atividade da Companhia e o cumprimento das metas estabelecidas em seu planejamento estratégico.

4.4. Observado o disposto acima e nos demais itens desta Política, a presente tem por objetivo formalizar a intenção da administração da Companhia de propor, a partir da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, inclusive, a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio, respeitando o maior entre os seguintes valores:

(a) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, calculado sobre o saldo obtido com as deduções e acréscimos previstos no artigo 202, I, II e III da Lei das Sociedades por Ações, nos termos do artigo 31 do Estatuto Social da Companhia;

(b) 50% (cinquenta por cento) do Lucro Líquido Ajustado, conforme definido nos termos desta Política; ou

(c) R$ 1,00 (um real) por ação.

4.4.1. O critério previsto no item “c” acima será ajustado em caso de alteração do número de ações representativas do capital social, em virtude de grupamento, desdobramento ou evento similar.

4.5. Sem prejuízo do acima exposto, o Conselho de Administração compromete-se a propor a distribuição de todo fluxo de caixa livre remanescente, isto é, caixa livre gerado no exercício anterior e não reinvestido, na forma de dividendos complementares e/ou a sua utilização por meio de programa de recompra de ações, observados: (i) as limitações legais e regulamentares, notadamente impostas pela Lei das Sociedades por Ações e pela Instrução CVM no 567, de 17 de setembro de 2015; (ii) o índice de alavancagem financeira da Companhia (Dívida Líquida/EBITDA Ajustado), apurado com base nas respectivas demonstrações financeiras de encerramento de exercício, cujo resultado desta fórmula após a distribuição dos dividendos e/ou juros sob capital próprio e/ou da realização de recompras deverá ter a meta do índice entre 2,5x e 3,0x com limite mínimo de 2,0x, e (iii) o disposto no item 4.3 acima.

4.6. Serão computados para os valores indicados no item 4.4. acima os proventos distribuídos por meio de dividendos intermediários, intercalares, ou de juros sob capital próprio, realizados no curso do exercício em referência.

4.7. As respectivas propostas de destinação do lucro líquido pela administração da Companhia ficam sujeitas, em cada caso, à ratificação e/ou aprovação em Assembleia Geral Ordinária, podendo, a qualquer tempo, ser revistas com base nos planos e necessidades da Companhia.

4.8. O Conselho de Administração, considerando as conjunturas do mercado em que a Companhia está inserida, poderá propor, ad referendum da aprovação pelos acionistas da Companhia, o pagamento de dividendos em valores e condições diferentes aos determinados pelos itens antecedentes.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O Conselho de Administração avaliará oportunamente a necessidade de eventual revisão desta Política, de acordo com as alterações estatutárias, legislativas ou regulamentares a que a Companhia estiver sujeita, bem como para aprimorar as práticas de governança corporativa de suas normas e procedimentos. Adicionalmente, a Diretoria da Companhia poderá, a qualquer tempo, sugerir ao Conselho de Administração a revisão desta Política.

5.2. As previsões constantes do Estatuto Social da Companhia, da Lei das Sociedades por Ações e da regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, deverão prevalecer sobre o previsto na presente Política em seus casos omissos ou em eventuais conflitos.

5.3. Esta Política foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de
agosto de 2020, data a partir da qual entra em vigor por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário.

Última atualização em 4 de setembro de 2020
Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante

1. OBJETIVO

1.1. A presente Política tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos a serem
observados pela Companhia e Pessoas Sujeitas à Política (conforme definições abaixo) para a divulgação de Ato ou Fato Relevante, nos termos da Resolução CVM nº 44/21, a fim de evitar o uso indevido de Informações Privilegiadas e assegurar o tratamento equitativo aos
investidores da Companhia.

1.2. A presente Política está de acordo com os seguintes princípios básicos:
(a) Obediência à legislação vigente e à regulamentação expedida pela CVM;
(b) Compromisso com as melhores práticas de governança corporativa; e
(c) Transparência e equidade de tratamento.

1.3. No âmbito da gestão interna de informações, a Companhia conta com sistema de controles internos baseado na classificação de informações de acordo com a confidencialidade dos dados e as suas proteções necessárias, nos seguintes níveis: Restrita, Confidencial, Interna e Pública. Para isso, devem ser consideradas as necessidades relacionadas ao negócio, o compartilhamento ou restrição de acesso e os impactos no caso de utilização indevida das informações.

2. PESSOAS SUJEITAS À POLÍTICA

2.1. As seguintes pessoas (“Pessoas Sujeitas à Política”) estão obrigadas a observar as regras e diretrizes estabelecidas na presente Política:
(a) a Companhia;
(b) os Acionistas Controladores;
(c) acionistas que elegerem membro do Conselho de Administração ou do Conselho
Fiscal da Companhia;
(d) os Administradores, membros dos Demais Órgãos da Administração, tais como
membros de Conselho Fiscal (caso instalado);
(e) Colaboradores Relevantes; e
(f) Fornecedores e Prestadores de Serviços.

2.2. As pessoas indicadas nos subitens “b”, “d”, “e” e “f” acima deverão, no ato da sua
contratação, eleição, promoção ou transferência, assinar Termo de Adesão nos termos do
parágrafo 1º do artigo 17 da Resolução CVM nº 44/21, conforme modelo constante do Anexo 1 da Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, pelo qual declararão conhecer também todos os termos desta Política e se obrigarão a observá-los.

2.2.1. O Termo de Adesão deve permanecer arquivado na sede da Companhia enquanto
seu signatário mantiver vínculo com a Companhia e por, no mínimo, 5 (cinco) anos após seu desligamento.

2.3. Como garantia à observância de todos os termos contidos nesta Política, será
facultada a celebração de contrato de confidencialidade com os Fornecedores e
Prestadores de Serviços. No caso de Fornecedores e Prestadores de Serviços que atuem
em profissão sujeita a regras de confidencialidade e sigilo profissional, nos termos das
normas aplicáveis ao exercício da profissão, poderá ser dispensada, a critério da
Companhia, a celebração de contrato de confidencialidade.

2.4. A Companhia, em ato de gestão discricionária da Política, poderá solicitar que
outras pessoas não expressamente referidas no item 2.1 acima, mas que possam ter
conhecimento de Ato ou Fato Relevante ainda não divulgado ao mercado, celebrem o
Termo de Adesão e/ou contrato de confidencialidade.

3. DEFINIÇÕES

3.1. Sempre que utilizados nesta Política, os termos com iniciais em maiúsculas terão, tanto no singular quanto no plural, os seguintes significados:
Acionista(s) Controlador(es): acionista ou grupo de acionistas que exerça, direta ou
indiretamente, o Poder de Controle da Companhia, ainda que não estejam vinculados por acordo de acionistas.
Administradores: membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária.
Ato ou Fato Relevante: tem o significado que lhe foi atribuído no item 4 da presente Política.
B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
Colaboradores Relevantes: quem quer que, em virtude de cargo, função ou posição exercida na Companhia, nos Acionistas Controladores, nas Coligadas, ou nas Controladas, tenha
conhecimento, ou possa vir a ter conhecimento, de Ato ou Fato Relevante sobre os negócios
sociais da Companhia ainda não divulgado ao mercado, ou, ainda, relativa às demonstrações financeiras trimestrais e anuais da Companhia que ainda não tenham sido divulgadas ao mercado.
Coligadas: sociedades em que a Companhia possua influência significativa, nos termos da Lei das Sociedades por Ações.

Companhia: EDP – Energias do Brasil S.A., sediada na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob nº 03.983.431/0001-03.
Cônjuge, Companheiro ou Dependente: cônjuges ou companheiros e/ou qualquer outro
dependente incluído na declaração anual de imposto de renda.
Controladas: sociedades nas quais a Companhia é titular do Poder de Controle.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
Demais Órgãos da Companhia: Membros e respectivos suplentes de Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário ou não Estatutário, Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados ou que venha a ser criados pela Companhia.
Diretores Executivos Não Estatutários: aqueles diretores ou gestores que ocupem altos cargos na administração e gestão da Companhia, em Coligadas ou Controladas, mas que não possuam cargo estatutário.
DRI: Diretor de Relações com Investidores da Companhia.
Entidades Administradoras dos Mercados: bolsas de valores e, se for o caso, entidades do
mercado de balcão organizado em que os Valores Mobiliários da Companhia sejam ou venham a ser admitidos à negociação, conforme aplicável, no País ou no exterior.
Ex-Administradores: significa os ex-diretores e ex-membros do Conselho de Administração da Companhia.
Fornecedores e Prestadores de Serviços: todas as pessoas naturais ou jurídicas que tenham
relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, tais como auditores
independentes, consultores, instituições financeiras, analistas de Valores Mobiliários,
instituições do sistema de distribuição, assessores, advogados, contadores, trabalhadores
terceirizados e fornecedores que contratados pela Companhia, suas Controladas ou Coligadas, que tenham conhecimento, ou possam vir a ter conhecimento, de Ato ou Fato Relevante ainda não divulgado ao mercado ou, ainda, relativa às demonstrações financeiras trimestrais e anuais da Companhia que ainda não tenham sido divulgadas ao mercado.

Informação Privilegiada: informação relativa a Ato ou Fato Relevante até que seja divulgada aos órgãos reguladores, às Entidades Administradoras dos Mercados e outras entidades similares e, simultaneamente, aos acionistas e investidores em geral. Considera-se também como informação privilegiada aquela relacionada às demonstrações financeiras trimestrais ou anuais ainda não divulgadas ao mercado.
Lei das Sociedades por Ações: significa a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Negociação Relevante: significa o negócio ou o conjunto de negócios por meio do qual a
participação de determinado acionista ou grupo de acionistas agindo em conjunto ou
representando um mesmo interesse, direta ou indireta, ultrapassa, para cima ou para baixo, os patamares de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), e assim sucessivamente, de espécie ou classe de ações representativas do capital social da Companhia, estendendo-se à (i) aquisição de quaisquer direitos sobre as ações e demais Valores Mobiliários;
(ii) celebração de quaisquer instrumentos financeiros derivativos referenciados em Ações, ainda
que sem previsão de liquidação física. O enquadramento de uma operação como Negociação
Relevante deverá observar os critérios estabelecidos pelo artigo 12 da Resolução CVM nº 44/21.
Pessoas Sujeitas à Política: pessoas identificadas no item 2.1 acima.
Poder de Controle: poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação ao acionista ou grupo de Acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas assembleias gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante.
Política: significa a presente Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante da EDP -Energias do Brasil S.A.
Resolução CVM 44/21: significa a Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021.
Termo de Adesão: termo de adesão à Política é o documento a ser firmado na forma do artigo 17, § 1º da Resolução CVM nº 44/21, conforme modelo constante no Anexo 1 da Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia.
Valores Mobiliários: quaisquer ativos que, por lei, sejam considerados valor mobiliário, de
emissão da Companhia ou a eles referenciados, incluindo ações, debêntures, certificados de
recebíveis imobiliários, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição, notas
promissórias de emissão da Companhia, opções de compra ou de venda, índices e derivativos de qualquer espécie lastreados em quaisquer dos instrumentos citados nesta definição independente da forma de liquidação (física e/ou financeira), ou, ainda, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo incluindo, mas não se limitando a certificados de recebíveis do agronegócio lastreados em dívidas corporativas da Companhia, e quaisquer títulos conversíveis em ações e certificados de depósitos de ações emitidos no País e no exterior, como os American Depositary Receipts – ADRs. O termo definido “Valores Mobiliários” pode
abranger também aqueles referenciados em Valores Mobiliários de Controladas, Coligadas ou Controladoras, quando expressamente mencionado nos termos da Política.

4. DEFINIÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE

4.1. Para os fins desta Política, em consonância com o que dispõe a Resolução CVM nº 44/21, considera-se ato ou fato relevante qualquer decisão de Acionista Controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da Companhia, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável:
(a) na cotação dos Valores Mobiliários de emissão da Companhia ou a eles
referenciados;
(b) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os Valores Mobiliários;
ou
(c) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de
titular de Valores Mobiliários.

4.1.1. Observada a definição acima e o disposto no item 4.1.2 abaixo, são exemplos de
ato ou fato potencialmente relevante, dentre outros, os seguintes:
(a) assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da
Companhia, ainda que sob condição suspensiva ou resolutiva;
(b) mudança no controle da Companhia, inclusive por meio de celebração, alteração ou
rescisão de acordo de acionistas;
(c) celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas em que a Companhia seja
parte ou interveniente, ou que tenha sido averbado no livro próprio da Companhia;
(d) ingresso ou saída de sócio que mantenha, com a Companhia, contrato ou
colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa;
(e) autorização para negociação dos Valores Mobiliários de emissão da Companhia em
qualquer mercado, nacional ou estrangeiro;
(f) decisão de promover o cancelamento de registro da Companhia como Companhia
aberta;
(g) incorporação, fusão ou cisão envolvendo a Companhia ou empresas ligadas;
(h) transformação ou dissolução da Companhia;
(i) mudança na composição do patrimônio da Companhia;
(j) mudança de critérios contábeis;
(k) renegociação de dívidas;
(l) aprovação de plano de outorga de opção de compra de ações;
(m) alteração nos direitos e vantagens dos Valores Mobiliários emitidos pela
Companhia;
(n) desdobramento ou grupamento de ações ou atribuição de bonificação;
(o) aquisição de ações da Companhia para permanência em tesouraria ou
cancelamento, e alienação de ações assim adquiridas;
(p) lucro ou prejuízo da Companhia e a atribuição de proventos em dinheiro;
(q) celebração ou extinção de contrato, ou o insucesso na sua realização, quando a
expectativa de concretização for de conhecimento público;
(r) aprovação, alteração ou desistência de projeto ou atraso em sua implantação;
(s) início, retomada ou paralisação da fabricação ou comercialização de produto ou da
prestação de serviço;
(t) descoberta, mudança ou desenvolvimento de tecnologia ou de recursos da
Companhia;
(u) modificação de projeções divulgadas pela Companhia; e
(v) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, requerimento de falência ou
propositura de ação judicial, de procedimento administrativo ou arbitral que possa
vir a afetar a situação econômico-financeira da Companhia.

4.1.2. Esclarece-se que, em qualquer caso, os eventos relacionados com o Ato ou Fato
Relevante devem ter a sua materialidade analisada no contexto das atividades ordinárias e da dimensão da Companhia ou das Coligadas ou Controladas, bem como das informações
anteriormente divulgadas e não em abstrato, de modo a evitar a banalização das divulgações de Atos ou Fatos Relevantes em prejuízo à qualidade da análise, pelo mercado, das perspectivas da Companhia.

5. FORMA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE

5.1. A comunicação de Ato ou Fato Relevante à CVM, às Entidades Administradoras dos
Mercados e ao mercado em geral deve ser feita imediatamente, por meio de documento escrito, de modo claro e preciso, em linguagem acessível ao público investidor. Sempre que for utilizado algum conceito técnico que, a critério do DRI, seja considerado como de maior
complexidade, uma explicação sobre o seu significado deverá constar da informação divulgada.

5.2. O Ato ou Fato Relevante deve ser divulgado ao público investidor por meio dos
seguintes canais (i) sistema eletrônico disponível na página da CVM e da B3; (ii) em 1 (um)
portal de notícias com página na rede mundial de computadores, que disponibilize, em seção disponível para acesso gratuito, a informação em sua integralidade (conforme informado no Formulário Cadastral da Companhia); e na página de Relações com Investidores da Companhia, na rede mundial de computadores.

5.3. O envio à CVM do arquivo com o texto do Ato ou Fato Relevante deve se dar por meio
do Sistema de Divulgação de Informações da CVM, categoria “Fato Relevante”.

5.4. A Companhia divulgará o Ato ou Fato Relevante simultaneamente em português e
inglês, sem prejuízo da utilização de outros idiomas, nos termos da regulamentação aplicável ou caso o Departamento de Relações com Investidores da Companhia julgue necessário. A Companhia envidará os melhores esforços para evitar potenciais divergências entre os idiomas, entretanto, em caso de divergência de interpretação entre o português e os outros idiomas, a informação em português é a que prevalece.

5.5. Sempre que for veiculado Ato ou Fato Relevante por qualquer meio de comunicação,
inclusive informação à imprensa ou em reuniões de entidades de classe, investidores, analistas ou formadores de opinião, no país ou no exterior, o Ato ou Fato Relevante será divulgado e enviado previamente ou simultaneamente à CVM, Entidades Administradoras dos Mercados e ao público investidor.

5.6. O Ato ou Fato Relevante deve, preferencialmente, ser divulgado após o encerramento
dos negócios nas Entidades Administradoras dos Mercados. Caso seja necessária a divulgação antes da abertura da sessão de negociação, tal divulgação deve ser realizada sempre que possível, 1 (uma) hora antes do início ou após, prevalecendo, no caso de incompatibilidade de horário de negociação em mercados de diferentes países, o horário de funcionamento do mercado brasileiro.

5.7. Caso seja imperativo que a divulgação de Ato ou Fato Relevante ocorra durante o
horário de negociação, o DRI deve, solicitar, sempre simultaneamente às Entidades
Administradoras dos Mercados, nacionais e estrangeiras, a suspensão da negociação dos
Valores Mobiliários de emissão da Companhia pelo tempo necessário à adequada disseminação da informação relevante.

5.8. A Companhia poderá, excepcionalmente, deixar de divulgar Ato ou Fato Relevante
quando o Acionista Controlador ou os Administradores da Companhia entenderem que a
revelação do Ato ou Fato Relevante naquele momento poderá pôr em risco o interesse legítimo da Companhia. Caso o Ato ou Fato Relevante esteja ligado a operações envolvendo diretamente o Acionista Controlador e este decida por sua não divulgação, deverá o Acionista Controlador informar o DRI da Companhia e/ou ao Departamento de Relações com Investidores.

5.9. Ainda que o Acionista Controlador ou os Administradores da Companhia decidam pela
não divulgação de Ato ou Fato Relevante, na hipótese de o Ato ou Fato Relevante mantido em sigilo escapar ao controle, ou, caso ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos Valores Mobiliários, os Acionistas Controladores ou os Administradores ficam obrigados a, através do DRI ou diretamente, providenciar para que o Ato ou o Fato Relevante seja imediatamente comunicado à CVM, Entidades Administradoras dos Mercados e ao público investidor.

5.10. Os Acionistas Controladores ou os Administradores poderão submeter à apreciação da CVM a necessidade de prestação de informação que deixou de ser divulgada na forma do item 5.8.

5.11. Na hipótese de participação em quaisquer eventos, inclusive em “lives” (transmissões
“ao vivo” realizadas por meios eletrônicos), as Pessoas Sujeitas à Política devem zelar para quemtodos os termos e condições desta Política sejam observados e respeitar todas as disposições da regulamentação vigente sobre a participação de eventos dessa natureza.

5.11.1. Sempre que aplicável, na forma da regulamentação em vigor, a participação de
Administradores e demais executivos da Companhia em eventos, incluindo “lives”, que
visem a discussão de informações da Companhia relacionadas ao mercado de capitais e
de interesse dos acionistas e dos investidores em geral, deverá ser precedida de
comunicação ao mercado, informando data, horário e endereço na internet em que será
transmitida a “live”. As Pessoas Sujeitas à Política se comprometem a comunicar o DRI
com a maior antecedência possível, com no mínimo dois dias de antecedência da
realização de eventos, incluindo “lives”, sobre a participação em eventos, para que o DRI
possa instruir o participante sobre as exigências legais e preparar os materiais de
comunicação ao mercado que sejam legalmente necessários.

6. MECANISMOS DE CONTROLE E RESTRIÇÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

6.1. Para o propósito de preservação do sigilo de Informações Privilegiadas, sendo estas
aquelas relacionadas a Ato ou Fato Relevante, ou ainda, às demonstrações financeiras
trimestrais ou anuais ainda não divulgadas ao mercado, conforme acima definido, recomendase que as Pessoas Sujeitas à Política observem os seguintes procedimentos, sem prejuízo daadoção de outras medidas que se mostrem apropriadas diante de cada situação concreta:
(a) divulgar a Informação Privilegiada estritamente àquelas pessoas diretamente
envolvidas com o assunto em pauta;
(b) não discutir a Informação Privilegiada (i) em lugares públicos ou na presença de
terceiros que dela não tenham conhecimento, ou (ii) em conferências telefônicas
nas quais não se possa ter certeza de quem efetivamente são as pessoas que podem
dela participar;
(c) manter seguro o meio em que as Informações Privilegiadas são armazenadas e
transmitidas, restringindo qualquer acesso não autorizado; e
(d) não comentar tais Informações Privilegiadas com terceiros, inclusive Cônjuges,
Companheiros ou Dependentes.

6.2. O acesso a informações sobre Ato ou Fato Relevante antes de sua divulgação pública é
limitado aos profissionais diretamente envolvidos com o assunto em pauta. Por essa razão, a Companhia manterá controles identificando as pessoas que possuem conhecimento de Fatos Relevantes não divulgados ao mercado, como, por exemplo, lista dos presentes em reuniões de Comitês, Diretoria e Conselho de Administração.

6.3. Caso haja indícios de violação do sigilo do Fato Relevante, o DRI, imediatamente após
tomar conhecimento da possível violação do sigilo deverá avaliar as medidas necessárias para assegurar ao mercado a disponibilidade, em tempo hábil, das informações que configurem Fato Relevante, esclarecendo eventuais rumores dos quais tenha tomado conhecimento.

7. ATENDIMENTO A INVESTIDORES

7.1. O atendimento a investidores e analistas de mercado será sempre feito pelo DRI e/ou
por representante do Departamento de Relações com Investidores, podendo tais pessoas estar
acompanhadas por outros Diretores da Companhia, a critério do DRI.

8. DIVULGAÇÃO SOBRE AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA RELEVANTE

8.1. As Pessoas Sujeitas à Política que realizarem Negociações Relevantes devem enviar à
Companhia, na pessoa do DRI, imediatamente após a operação, comunicado abrangendo todas as informações solicitadas pelo artigo 12, caput e incisos, da Resolução CVM nº 44/21.

8.2. O DRI, por meio da área de Relações com Investidores da Companhia, é o responsável
pela transmissão das informações relativas às Negociações Relevantes, assim que recebidas
pela Companhia, à CVM e às Entidades Administradoras dos Mercados.

8.3. Na comunicação sobre Negociações Relevantes que envolvam a aquisição de direitos
sobre os Valores Mobiliários ou a celebração de instrumentos financeiros derivativos
referenciados em ações, devem ser observadas as seguintes regras:

8.3.1. As ações diretamente detidas e aquelas referenciadas por instrumentos financeiros
derivativos de liquidação física devem ser consideradas em conjunto para fins de
verificação dos percentuais das Negociações Relevantes;

8.3.2. As ações referenciadas por instrumentos financeiros derivativos com previsão de
liquidação exclusivamente financeira devem ser computadas independentemente
das ações de que trata o item 8.3.1 para fins de verificação dos percentuais de
Negociações Relevantes;

8.3.3. A quantidade de ações referenciadas em instrumentos derivativos que confiram
exposição econômica às ações não pode ser compensada com a quantidade de ações
referenciadas em instrumentos derivativos que produzam efeitos econômicos
inversos;

8.4. As obrigações previstas no item 8.3. não se estendem a Certificados de Operações
Estruturadas (“COE”), fundos de índice de Valores Mobiliários e outros instrumentos
financeiros derivativos nos quais as ações de emissão da Companhia tenham peso inferior a
20% (vinte por cento).

8.5. Nos casos em que a Negociação Relevante resulte ou tenha sido efetuada com o objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia, bem como nos casos em que a Negociação Relevante gere obrigação de realização de oferta pública, nos termos da regulamentação aplicável, o adquirente deverá, ainda, promover a divulgação de aviso contendo as informações previstas nos incisos I a V do caput do artigo 12 da Resolução CVM nº 44/21, no mínimo, pelo mesmo canal de comunicação habitualmente adotado pela Companhia indicado no item 5.2 desta Política.

 

9. OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO

9.1. Na hipótese de oferta pública de distribuição de Valores Mobiliários da Companhia,
decidida ou projetada, a Companhia e as Pessoas Sujeitas à Política deverão, sem prejuízo de outras obrigações previstas na regulamentação expedida pela CVM, e da divulgação pela
Companhia das informações periódicas e eventuais exigidas pela CVM:
(a) até que a oferta pública seja divulgada ao mercado, limitar: (i) a revelação de
informação relativa à oferta ao que for necessário para os objetivos da oferta,
advertindo os destinatários sobre o caráter reservado da informação transmitida; e
(ii) a utilização da informação reservada estritamente aos fins relacionados com a
preparação da oferta;
(b) abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a divulgação
do anúncio de encerramento de distribuição nos 60 (sessenta) dias que antecedem
o protocolo do pedido de registro da oferta ou desde a data em que a oferta foi
decidida ou projetada, o que ocorrer por último; e
(c) a partir do momento em que a oferta se torne pública, ao divulgar informação
relacionada à Companhia ou à oferta: (i) observar os princípios relativos à
qualidade, transparência e igualdade de acesso à informação; e (ii) esclarecer as
suas ligações com a Companhia ou o seu interesse na oferta, nas suas manifestações
em assuntos que envolvam a oferta, a Companhia ou seus Valores Mobiliários.

9.2. A vedação prevista no item 9.1(b) acima não se aplica (i) à divulgação de informações
periódicas e eventuais pela Companhia, que deve ser realizada nos prazos estabelecidos pela legislação e regulamentação aplicável; e (ii) às informações habitualmente divulgadas no curso normal das atividades da Companhia. Caso a Companhia promova ações de comunicação por ocasião da divulgação dos resultados, tais como entrevistas coletivas ou individuais com a imprensa, teleconferência com analistas, publicação de peças oficiais e publicitárias, reuniões com investidores e divulgação de guidance, todo e qualquer evento ou ação de comunicação deverá ser acompanhado de um aviso, alertando o público quanto:
(a) à existência de oferta pública de distribuição em curso ou em vias de ser realizada,
caso a operação já tenha sido divulgada ao mercado e nos limites do que foi
divulgado; e
(b) à necessidade de qualquer pessoa interessada ler atentamente o prospecto divulgado
ou a ser divulgado, especialmente a seção sobre fatores de risco, antes de tomar
qualquer decisão com relação à oferta.

9.3. A Companhia e as Pessoas Sujeitas à Política deverão igualmente observar (i) as normas de conduta estabelecidas pelo assessor legal local no contexto de ofertas públicas de distribuição de Valores Mobiliários realizadas de acordo com a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, ou com a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, conforme o caso; e (ii) as regras de direito estrangeiro relativas às vedações e outras limitações de divulgação de informações no contexto de uma oferta pública de distribuição de Valores Mobiliários da Companhia, conforme orientações de assessor legal em direito estrangeiro, sempre que aplicável.

10. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS TRIMESTRAIS E ANUAIS

10.1. A divulgação de resultados trimestrais e anuais da Companhia será feita fora do horário de pregão das Entidades Administradoras dos Mercados em que forem admitidos à negociação os Valores Mobiliários da Companhia.

10.2. As informações relacionadas aos resultados trimestrais e anuais serão (i) arquivadas na CVM e Entidades Administradoras dos Mercados, conforme aplicável, (ii) disponibilizadas na página da Companhia na Internet; e, subsequentemente, (iii) disponibilizadas aos analistas e investidores que integrem o cadastro da Companhia.

10.3. Nessas ocasiões, a Companhia deve realizar, em até 5 (cinco) dias úteis após a
divulgação, apresentação pública sobre as informações divulgadas com analistas e investidores, nos termos da regulamentação aplicável, podendo realizar ainda, a seu critério, entrevistas coletivas com a imprensa especializada, de modo a dar um amplo conhecimento acerca dos resultados trimestrais e anuais sem, contudo, divulgar outras informações não divulgadas amplamente ao mercado de capitais.

10.4. A Companhia adota a sistemática do Período de Silêncio nos 15 (quinze) dias que
antecederem à data da divulgação das informações trimestrais (“ITR”) e das informações anuais (“DFP”) da Companhia aos reguladores CVM, às Entidades Administradoras dos Mercados, bem como a sua divulgação pública.

10.5. A Companhia informará ao mercado por meio de seu calendário anual a data da
divulgação de ITR e DFP e, na mesma oportunidade, divulgará internamente o início do Período de Silêncio.

10.6. Estão sujeitas ao Período de Silêncio as Pessoas Sujeitas à Política.

10.7. As informações que sejam caracterizadas como Ato ou Fato Relevante, e que não digam respeito diretamente ao teor das informações financeiras ainda não divulgadas, devem continuar a ser divulgadas normalmente ao mercado na forma desta Política.

11. PROJEÇÕES

11.1. A divulgação de projeções é informação de natureza relevante, sujeita às determinações da Resolução CVM nº 44/21. A divulgação de projeções e estimativas é facultativa, nos termos da regulamentação expedida pela CVM e, quando a Companhia decidir por divulgá-las, deverão ser:

(a) incluídas no Formulário de Referência;

(b) identificadas como dados hipotéticos que não constituem promessa de desempenho;

(c) razoáveis; e

(d) vir acompanhadas das premissas relevantes, parâmetros e metodologia adotadas, sendo que, caso estas sejam modificadas, a Companhia deverá divulgar, no campo apropriado do Formulário de Referência, que realizou alterações nas premissas relevantes, parâmetros e metodologia de projeções e estimativas anteriormente divulgadas.

11.2. Caso divulgadas, as projeções e estimativas deverão ser revisadas periodicamente, em
intervalo de tempo adequado ao objeto da projeção que, em nenhuma hipótese, deve ultrapassar 1 (um) ano. A Companhia também deverá confrontar, trimestralmente, no campo “Comentário sobre o comportamento das projeções empresariais” dos Formulários ITR e DFP, as projeções divulgadas no Formulário de Referência com os resultados efetivamente obtidos no trimestre, indicando as razões para eventuais diferenças.

11.3. Sempre que as premissas de projeções e estimativas forem fornecidas por terceiros, as
fontes devem ser indicadas.

11.4. Caso as projeções divulgadas sejam descontinuadas, esse fato deverá ser informado no
campo próprio do Formulário de Referência, acompanhado dos motivos que levaram à sua
perda de validade, bem como divulgado na forma de Fato Relevante.

11.5. As projeções devem sempre vir acompanhadas de ressalvas usuais informando que se
trata de previsões sujeitas a riscos e incertezas, tendo sido realizadas com base em crenças e premissas da administração da Companhia, de acordo com as informações disponíveis no mercado naquele momento.

12. RESPONSABILIDADES

12.1. É dever das Pessoas Sujeitas à Política, além das demais obrigações previstas nesta
Política:
(a) conhecer, ter acesso e entender a presente Política, bem como ter pleno
conhecimento de suas respectivas obrigações em relação à sua aplicação; 14

(b) guardar sigilo sobre informações relativas a Ato ou Fato Relevante da Companhia
ao qual tenha acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam, até
sua divulgação ao mercado, sendo terminantemente vedada a utilização de tais
informações com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, sujeito
à aplicação das penalidades previstas na legislação aplicável e a critério da
Companhia;

(c) zelar para que seus subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre
informações relativas a Ato ou Fato Relevante e delas não se utilizem;

(d) observado o disposto no item 2 acima, aderir à Política mediante assinatura do
Termo de Adesão ou, alternativamente, celebrar contrato de confidencialidade,
conforme aplicável;

(e) comunicar ao DRI e/ou ao Departamento de Relações com Investidores qualquer
informação que entendam caracterizar Ato ou Fato Relevante, a quem caberá
decidir sobre a necessidade de divulgar a matéria ao mercado e sobre o nível de
detalhamento da divulgação; e

(f) atender prontamente às solicitações de esclarecimentos formuladas pelo DRI
quanto à verificação da ocorrência de Ato ou Fato Relevante.

12.1.1. O dever de guardar sigilo, previsto no item 12.1 “b” acima, se aplica também
aos ex-Administradores, ex-membros (efetivos e suplentes) do Conselho Fiscal da Companhia e ex-membros dos Demais Órgãos da Administração que tenham se afastado da Companhia antes da divulgação pública de Informação Privilegiada. O dever de guardar sigilo e se estenderá até a divulgação, pela Companhia, do Ato ou Fato Relevante ao mercado.

12.2. É dever do DRI, além das demais obrigações previstas nesta Política:
(a) enviar à CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na
rede mundial de computadores, e, se for o caso, às Entidades Administradoras dos
Mercados qualquer Ato ou Fato Relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da
Companhia;

(b) zelar pela ampla e imediata disseminação do Ato ou Fato Relevante divulgado ou
comunicado, simultaneamente em todos os mercados em que tais Valores
Mobiliários sejam admitidos à negociação;

(c) fazer com que a divulgação de Ato ou Fato Relevante preceda ou seja feita
simultaneamente à veiculação da informação por qualquer meio de comunicação,
inclusive informação à imprensa, ou em reuniões de entidades de classe,
investidores, analistas ou com público selecionado, no país ou no exterior;

(d) inquirir as pessoas com acesso a Ato ou Fato Relevante, com o objetivo de averiguar
se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado,
caso ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos
Valores Mobiliários, ou em caso de necessidade da prestação de esclarecimentos
adicionais à CVM e, se for o caso, às Entidades Administradoras dos Mercados;

(e) divulgar Ato ou Fato Relevante, observado o disposto nos itens 5.6. e 5.7. acima;

(f) divulgar imediatamente Ato ou Fato Relevante que tenha, excepcionalmente,
deixado de ser divulgado por entenderem os Acionistas Controladores ou os
Administradores que sua revelação poria em risco interesse legítimo da Companhia,
na hipótese da informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na
cotação, preço ou quantidade dos Valores Mobiliários;

(g) prestar as informações solicitadas, caso a CVM ou as Entidades Administradoras
dos Mercados venham a exigir esclarecimentos sobre a comunicação e a divulgação
de Ato ou Fato Relevante;

(h) analisar eventuais rumores ou especulações sobre a Companhia e avaliar se uma
comunicação oficial da Companhia ao mercado se faz necessária;

(i) uma vez que se constate a veiculação de notícia na imprensa envolvendo
Informação Privilegiada ou a veiculação de notícia que acrescente fato novo sobre
uma informação já divulgada, analisar o potencial de impacto da notícia sobre as
negociações e, se for o caso, manifestar-se de forma imediata sobre as referidas
notícias, por meio do Sistema de Divulgação de Informações da CVM;

(j) administrar a presente Política, bem como a transmitir à CVM e/ou às Entidades
Administradoras dos Mercados em que os Valores Mobiliários da Companhia
sejam admitidos à negociação as informações recebidas de acordo com a presente
Política, conforme exigido nos termos da legislação aplicável;

(k) transmitir à CVM e, se for o caso, às Entidades Administradoras dos Mercados em
que as ações da Companhia sejam admitidas à negociação, as informações
relacionadas ao reporte de titularidade e negociações realizados com Valores
Mobiliários da Companhia, suas Controladoras e Controladas, prestadas à
Companhia nos termos do item 6 da Política de Negociação de Valores Mobiliários
da Companhia; e

(l) transmitir as informações referidas no item 8 acima, assim que recebidas pela
Companhia, à CVM e, se for o caso, às entidades administradoras dos mercados em
que as ações da Companhia sejam admitidas à negociação.

12.3. Sem prejuízo do item 12.2, cumpre aos Acionistas Controladores, Diretores
Estatutários, membros do Conselho de Administração e Demais Órgãos da Administração:
(a) comunicar imediatamente à CVM e, se for o caso, às Entidades Administradoras
dos Mercados qualquer Ato ou Fato Relevante de que tenham conhecimento, caso
constatem a omissão do DRI no cumprimento de seu dever de comunicação e
divulgação, inclusive na hipótese do item 5.9;

(b) informar previamente ao DRI o conteúdo de qualquer entrevista ou declaração à
imprensa envolvendo a Companhia, que possa se configurar em Ato ou Fato
Relevante; e

(c) indicar os funcionários e terceiros que deverão aderir formalmente à Política,
conforme orientações do Departamento de Relações com Investidores.

12.3.1. Caso algum Administrador tenha intenção de comentar na mídia, por qualquer
meio de comunicação, inclusive pela internet ou redes sociais, alguma informação a qual
tenham tido acesso e que exista dúvida sobre a sua qualificação como Informação Privilegiada, o DRI deverá ser previamente comunicado de maneira que este possa avaliar se a informação constitui Ato ou Fato Relevante e deve ser simultaneamente divulgada ao mercado.

12.4. É dever da Companhia, na pessoa do DRI, além das demais obrigações previstas nesta
Política:

(a) comunicar formalmente os termos desta Política às Pessoas Sujeitas à Política, delas
obtendo a respectiva adesão formal mediante a assinatura do Termo de Adesão, que
deverá ser arquivado na sede da Companhia enquanto a pessoa com ela mantiver
vínculo, e por 5 (cinco) anos, no mínimo, após o seu desligamento;

(b) manter em sua sede, à disposição da CVM, lista com relação atualizada das Pessoas
Sujeitas à Política, bem como daquelas pessoas que violarem a presente Política, e
respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas; e

(c) identificar Colaboradores Relevantes e Fornecedores e Prestadores de Serviços que
deverão aderir formalmente à Política, conforme orientações do Departamento de
Relações com Investidores.

12.5. É dever do Departamento de Relações com Investidores, além das demais obrigações
previstas nesta Política:

(a) reportar ao DRI e ao Comitê de Ética da Companhia os casos identificados de
violação à Política; e

(b) assessorar o DRI no cumprimento desta Política.

12.5.1. O Departamento de Relações com Investidores, sob supervisão do DRI, tem
permissão para divulgar Ato ou Fato Relevante.

12.6. É dever do Departamento de Recursos Humanos atuar de forma a auxiliar o
Departamento de Relações com Investidores para, além das demais obrigações previstas nesta Política, auxiliar na obtenção dos Termos de Adesão dos Colaboradores Relevantes e dos Fornecedores e Prestadores de Serviços, bem como de outras pessoas não expressamente referidas no item 2.1 acima, e encaminha-los ao Departamento de Relações com Investidores, ser responsável pelo arquivamento e controle de tais adesões, mantendo-as arquivadas por, no mínimo, 5 (cinco) anos.

12.7. É dever de todos os Colaboradores Relevantes, além das demais obrigações previstas
nesta Política:

(a) assinar o Termo de Adesão, encaminhando ao Departamento de Relações com
Investidores para devido arquivamento;

(b) providenciar a assinatura do contrato de confidencialidade, por quaisquer pessoas
que este identifique como sendo Fornecedores e Prestadores de Serviços, e entregar
referido contrato ao Departamento de Relações com Investidores para
arquivamento;

(c) guardar sigilo das informações relativas a Ato ou Fato Relevante às quais tenham
acesso privilegiado, até sua divulgação ao mercado, bem como zelar para que os
subordinados e terceiros de sua confiança também o façam, respondendo
solidariamente com estes na hipótese de descumprimento; e

(d) não conceder entrevista ou declaração à imprensa envolvendo Ato ou Fato
Relevante da Companhia, sem que estejam previamente autorizados a tanto pelo
DRI ou pelo Departamento de Relações com Investidores.

12.9. Cabe ao Departamento de Relações com Investidores, sem prejuízo das suas demais
atribuições, determinar o encaminhamento dos casos de violação ao DRI e ao Comitê de Ética da Companhia, conforme o caso para ciência e deliberação.

12.10. Cabe à Comitê de Ética da Companhia o dever de analisar os casos de violação
encaminhados pelo Departamento de Relações com Investidores ou pelo DRI ou recebidos
através dos demais canais de contato disponibilizados pela Companhia, e deliberar ou
recomendar, quando aplicável, pelas medidas disciplinares cabíveis.

13. VIOLAÇÃO DA POLÍTICA

13.1. O descumprimento desta Política sujeita o infrator a sanções disciplinares, de acordo
com as normas internas da Companhia, tais como sanções de orientação, advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

13.2. Qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação desta Política deverá,
imediatamente, comunicar o fato ao Departamento de Relações com Investidores ou ao Comitê de Ética da Companhia, por meio dos canais de contato disponibilizados pela Companhia, para a tomada das providências necessárias.

14. CONFLITO ENTRE DISPOSIÇÕES

14.1. No caso de conflito entre as disposições desta Política e do Estatuto Social da
Companhia, prevalecerá o disposto no Estatuto Social, e em caso de conflito entre as
disposições desta Política e da legislação ou regulamentação vigentes, prevalecerá o disposto na legislação vigente. Uma vez identificado o conflito, o Conselho de Administração deverá promover as alterações necessárias à Política, de forma a compatibilizá-la com as disposições estatutárias, legais ou regulamentares, conforme o caso.

15. APROVAÇÃO

15.1. A presente Política entra em vigor, por prazo indeterminado, na data de sua aprovação
pelo Conselho de Administração, em substituição à Política anteriormente vigente.

15.2. O Conselho de Administração da Companhia é o órgão da Companhia que possui
competência exclusiva para a alteração, em qualquer hipótese, desta Política.

15.3. Qualquer alteração desta Política deverá ser comunicada pelo DRI à CVM e às
Entidades Administradoras dos Mercados em que os Valores Mobiliários da Companhia sejam admitidos à negociação, devendo a comunicação ser acompanhada de cópia da deliberação e do inteiro teor dos documentos que disciplinem e integrem a Política

15.4. As Pessoas Sujeitas à Política serão formalmente comunicadas sobre os termos da
deliberação do Conselho de Administração que aprovar a revisão ou alteração da Política.

15.5. Não poderá ser aprovada revisão ou alteração desta Política na pendência de Ato ou
Fato Relevante ainda não divulgado

Última atualização em 16 de novembro de 2022
Política de Negociação de Valores Mobiliários

1. OBJETIVO

1.1 A presente Política tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos a serem
observados pela Companhia e por Pessoas Sujeitas à Política (conforme definições abaixo), para a negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados, nos termos da Resolução CVM nº 44/21.

2. PESSOAS SUJEITAS À POLÍTICA

2.1 As seguintes pessoas (“Pessoas Sujeitas à Política”) estão obrigadas a observar as regras e diretrizes estabelecidas na presente Política:
(a) a Companhia;
(b) os Acionistas Controladores;
(c) acionistas que elegerem membro do conselho de administração ou do conselho fiscal
da Companhia;
(d) os Administradores, membros dos Demais Órgãos da Companhia, tais como membros
de Conselho Fiscal (caso instalado);
(e) Colaboradores Relevantes; e
(f) Fornecedores e Prestadores de Serviços.

2.2 As pessoas indicadas nos subitens “b”, “d”, “e” e “f” acima deverão, no ato da sua
contratação, eleição, promoção ou transferência, assinar Termo de Adesão, pelo qual declararão conhecer todos os termos da Política e se obrigarão a observá-los.

2.2.1 O Termo de Adesão deve permanecer arquivado na sede da Companhia enquanto seu
signatário mantiver vínculo com a Companhia e por, no mínimo, 5 (cinco) anos após
seu desligamento.

2.3. Como garantia à observância de todos os termos contidos nesta Política, será facultada a celebração de contrato de confidencialidade e não negociação de Valores Mobiliários com os Fornecedores e Prestadores de Serviço mencionados no subitem “f” acima. No caso de
Fornecedores e Prestadores de Serviço que atuem em profissão sujeita a regras de
confidencialidade e sigilo profissional, nos termos das normas aplicáveis ao exercício da profissão, poderá ser dispensada, a critério da Companhia, a celebração de contrato de confidencialidade.

2.4. A Companhia, em ato de gestão discricionária da Política, poderá solicitar que outras pessoas não expressamente referidas no item 2.1. acima, mas que possam ter conhecimento de Ato ou Fato Relevante ainda não divulgado ao mercado, celebrem o Termo de Adesão e/ou contrato de confidencialidade e não negociação de Valores Mobiliários.

2.5. As pessoas naturais indicadas nos subitens “b”, “d” “e” e “f” acima deverão zelar para que a Política seja observada pelos respectivos Cônjuges, Companheiros ou Dependentes. Para fins da Política, as negociações realizadas pelos Cônjuges, Companheiros ou Dependentes serão tidas como realizadas pelas Pessoas Sujeitas à Política a que estejam relacionadas.

2.6. As presunções, vedações e obrigações de comunicação estabelecidas nesta Política se
aplicam às negociações realizadas (i) dentro ou fora de ambientes de mercado regulamentado de Valores Mobiliários; (ii) direta ou indiretamente, seja por meio de sociedades controladas ou de terceiros com quem seja mantido contrato de fidúcia ou administração de carteira; (iii) por conta própria ou de terceiros; (iv) às negociações realizadas pelos respectivos Cônjuges, Companheiros ou Dependentes das pessoas indicadas nos subitens b”, “d” “e” e “f” acima; e (v) às operações de aluguel de Valores Mobiliários de emissão da Companhia realizadas por Pessoas Sujeitas à
Política.

2.6.1. Para fins do disposto no item 2.6, não são consideradas negociações indiretas ou por
conta de terceiros aquelas realizadas por fundos de investimento de que sejam
cotistas as Pessoas Sujeitas à Política, desde que as decisões de negociação do
administrador ou gestor do fundo não possam ser influenciadas pelos cotistas.

3. DEFINIÇÕES

3.1 Sempre que utilizados nesta Política, os termos com iniciais em maiúsculas terão, tanto no singular quanto no plural, os seguintes significados:

Acionista(s) Controlador(es): acionista ou grupo de acionistas que exerça, direta ou
indiretamente, o Poder de Controle da Companhia, ainda que não estejam vinculados por acordo de acionistas.
Administradores: membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária.
Ato ou Fato Relevante: tem o significado que lhe foi atribuído no item 4 da presente Política.
B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
Colaboradores Relevantes: quem quer que, em virtude de cargo, função ou posição exercida na Companhia, nos Acionistas Controladores, nas Coligadas, ou nas Controladas, tenha
conhecimento, ou possa vir a ter conhecimento, de Ato ou Fato Relevante sobre os negócios
sociais da Companhia ainda não divulgado ao mercado, ou, ainda, relativa às demonstrações financeiras trimestrais e anuais da Companhia que ainda não tenham sido divulgadas ao mercado.
Coligadas: sociedades em que a Companhia possua influência significativa, nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
Companhia: EDP – Energias do Brasil S.A., sediada na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.983.431/0001-03.
Cônjuge, Companheiro ou Dependente: cônjuges ou companheiros e/ou qualquer outro
dependente incluído na declaração anual de imposto de renda.
Controladas: sociedades nas quais a Companhia é titular do Poder de Controle.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
Demais Órgãos da Companhia: Membros e respectivos suplentes de Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário ou não Estatutário, Comitês de assessoramento do Conselho de Administração e quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados ou que venha a ser criados pela Companhia.
Diretores Executivos Não Estatutários: aqueles diretores ou gestores que ocupem altos cargos na administração e gestão da Companhia, em Coligadas ou Controladas, mas que não possuam cargo estatutário.
DRI: Diretor de Relações com Investidores da Companhia.
Entidades Administradoras dos Mercados: bolsas de valores e, se for o caso, entidades do
mercado de balcão organizado em que os Valores Mobiliários da Companhia sejam ou venham a ser admitidos à negociação, conforme aplicável, no País ou no exterior.
Ex-Administradores: significa os ex-diretores e ex-membros do Conselho de Administração da Companhia.
Fornecedores e Prestadores de Serviços: todas as pessoas naturais ou jurídicas que tenham
relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, tais como auditores
independentes, consultores, instituições financeiras, analistas de valores mobiliários,
instituições do sistema de distribuição, assessores, advogados, contadores, trabalhadores
terceirizados e fornecedores que contratados pela Companhia, suas Controladas ou Coligadas, que tenham conhecimento, ou possam vir a ter conhecimento, de Ato ou Fato Relevante ainda não divulgado ao mercado ou, ainda, relativa às demonstrações financeiras trimestrais e anuais da Companhia que ainda não tenham sido divulgadas ao mercado.
Informação Privilegiada: informação relativa a Ato ou Fato Relevante até que seja divulgada aos órgãos reguladores, às Entidades Administradoras dos Mercados e, simultaneamente, aos acionistas e investidores em geral. Considera-se também como informação privilegiada aquela relacionada às demonstrações financeiras trimestrais ou anuais ainda não divulgadas ao mercado.
Lei das Sociedades por Ações: significa a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Negociações Privadas: transações que sejam realizadas fora das bolsas de valores e do mercado de balcão organizado.
Períodos de Bloqueio: tem o significado que lhe foi atribuído no item 5.2 da presente Política.
Pessoas Sujeitas à Política: pessoas identificadas no item 2.1. acima.
Poder de Controle: poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação ao acionista ou grupo de Acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas assembleias gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante.
Política: significa a presente Política de Negociação de Valores Mobiliários da EDP – Energias do Brasil S.A.
Programa Individual de Investimento: tem o significado que lhe foi atribuído no item 7 desta Política.
Resolução CVM nº 44/21: significa a Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021.
SEC: Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América.
Termo de Adesão: termo de adesão à Política é o documento a ser firmado na forma do artigo 17, § 1º, da Resolução CVM nº 44/21, conforme modelo constante no Anexo 1.
Valores Mobiliários: quaisquer ativos que, por lei, sejam considerados valor mobiliário, de
emissão da Companhia ou a eles referenciados, incluindo ações, debêntures, certificados de
recebíveis imobiliários, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição, notas
promissórias de emissão da Companhia, opções de compra ou de venda, índices e derivativos de qualquer espécie lastreados em quaisquer dos instrumentos citados nesta definição independente da forma de liquidação (física e/ou financeira), ou, ainda, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, certificados de recebíveis do agronegócio lastreados em dívidas corporativas da Companhia, e quaisquer títulos conversíveis em ações e certificados de depósitos de ações emitidos no País e no exterior. O termo definido “Valores Mobiliários” pode abranger também aqueles referenciados em Valores Mobiliários de Controladas, Coligadas ou Controladoras, quando expressamente mencionado nos termos da Política.

4. DEFINIÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE

4.1. Para os fins desta Política, em consonância com o que dispõe a Resolução CVM no
44/21, considera-se Ato ou Fato Relevante qualquer decisão de Acionista Controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de Administração da Companhia, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável:
(a) na cotação dos Valores Mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados;
(b) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles Valores
Mobiliários; ou
(c) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular
de Valores Mobiliários.

4.1.1 Observada a definição acima, são exemplos de ato ou fato potencialmente relevante,
dentre outros, os seguintes:
(a) assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da Companhia,
ainda que sob condição suspensiva ou resolutiva;
(b) mudança no controle da Companhia, inclusive por meio de celebração, alteração ou
rescisão de acordo de acionistas;
(c) celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas em que a Companhia seja
parte ou interveniente, ou que tenha sido averbado no livro próprio da Companhia;
(d) ingresso ou saída de sócio que mantenha, com a Companhia, contrato ou colaboração
operacional, financeira, tecnológica ou administrativa;
(e) autorização para negociação dos Valores Mobiliários de emissão da Companhia em
qualquer mercado, nacional ou estrangeiro;
(f) decisão de promover o cancelamento de registro da Companhia como companhia
aberta;
(g) incorporação, fusão ou cisão envolvendo a Companhia ou empresas ligadas;
(h) transformação ou dissolução da Companhia;
(i) mudança na composição do patrimônio da Companhia;
(j) mudança de critérios contábeis;
(k) renegociação de dívidas;
(l) aprovação de plano de outorga de opção de compra de ações;
(m) alteração nos direitos e vantagens dos Valores Mobiliários emitidos pela Companhia;
(n) desdobramento ou grupamento de ações ou atribuição de bonificação;
(o) aquisição de ações da Companhia para permanência em tesouraria ou cancelamento, e
alienação de ações assim adquiridas;
(p) lucro ou prejuízo da Companhia e a atribuição de proventos em dinheiro;
(q) celebração ou extinção de contrato, ou o insucesso na sua realização, quando a
expectativa de concretização for de conhecimento público;
(r) aprovação, alteração ou desistência de projeto ou atraso em sua implantação;
(s) início, retomada ou paralisação da fabricação ou comercialização de produto ou da
prestação de serviço;
(t) descoberta, mudança ou desenvolvimento de tecnologia ou de recursos da Companhia;
(u) modificação de projeções divulgadas pela Companhia;
(v) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, requerimento de falência ou
propositura de ação judicial, de procedimento administrativo ou arbitral que possa vir
a afetar a situação econômico-financeira da Companhia.

5. PERÍODOS DE VEDAÇÃO À NEGOCIAÇÃO

5.1 As Pessoas Sujeitas à Política não poderão negociar Valores Mobiliários da Companhia,
Controladas e Coligadas (nestes dois últimos casos, desde que sejam companhias abertas) desde a data da ciência da Informação Privilegiada até a sua divulgação ao mercado do Ato ou Fato Relevante.

5.1.1 As vedações previstas acima, não se aplicam (i) aos casos de aquisições, por meio de
negociação privada, de ações que se encontrem em tesouraria, decorrentes do exercício de
opção de compra de acordo com plano de outorga de opção de compra de ações aprovado
em assembleia geral ou quando se tratar de outorga de ações a administradores, empregados ou prestadores de serviços como parte de remuneração previamente aprovada em assembleia geral; (ii) às negociações envolvendo valores mobiliários de renda fixa, quando realizadas mediante operações com compromissos conjugados de recompra pelo vendedor e de revenda pelo comprador, para liquidação em data preestabelecida, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, realizadas com rentabilidade ou parâmetros de remuneração predefinidos; e (iii) às negociações realizadas por instituições financeiras e pessoas jurídicas integrantes de seu grupo econômico, desde que efetuadas no curso normal de seus negócios e dentro de parâmetros preestabelecidos nesta Política. Não obstante, as vedações previstas devem ser verificadas, caso ocorra, quando de posterior alienação de ações adquiridas em decorrência de exercício de opção de compra de ações de acordo com plano de outorga de opção de compra de ações aprovado em assembleia geral ou quando se tratar de outorga de ações a administradores, empregados ou prestadores de serviços como parte de remuneração previamente aprovada em assembleia geral.

5.1.2 Em linha com o §1º do artigo 13 da Resolução CVM nº 44/21, para fins da vedação
disposta no item 5.1., presume-se que:

(i) a pessoa que negociou Valores Mobiliários dispondo de informação relevante ainda não divulgada fez uso de tal informação na referida negociação; (ii) Acionistas Controladores, diretos ou indiretos, Diretores, membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e a própria Companhia, em relação aos negócios com Valores Mobiliários de própria emissão, têm acesso a toda informação relevante ainda não divulgada; (iii) as pessoas listadas no item “ii” acima, bem como aqueles que tenham relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, ao terem tido acesso à informação relevante ainda não divulgada sabem que se trata de Informação Privilegiada; (iv) o administrador que se afasta da Companhia dispondo de informação relevante e ainda não divulgada se vale de tal informação caso negocie Valores Mobiliários emitidos pela Companhia no período de 3 (três) meses contados do seu desligamento; (v) são relevantes, a partir do momento em que iniciados estudos ou análises relativos à matéria, as informações acerca de operações de incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação, ou qualquer forma de reorganização societária ou combinação de negócios, mudança no controle da Companhia, inclusive por meio de celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas, decisão de promover o cancelamento de registro da companhia aberta ou mudança do ambiente ou segmento de negociação das ações de sua emissão; e (vi) são relevantes as informações acerca de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial e de falência efetuados pela própria Companhia, a partir do momento em que iniciados estudos ou análises relativos a tal pedido.

5.2 O DRI pode, independentemente de justificativa ou da existência de Ato ou Fato Relevante ainda não divulgado, fixar “Períodos de Bloqueio” em que as Pessoas Sujeitas à Política não poderão negociar Valores Mobiliários de emissão da Companhia, Controladas e Coligadas mediante a divulgação de comunicado no qual indicará expressamente o termo inicial do Período de Bloqueio, sendo certo que o Período de Bloqueio perdurará até que seja divulgado novo comunicado informando expressamente o seu termo final.

5.2.1 Os Períodos de Bloqueio poderão se estender mesmo após a divulgação ao mercado
do Ato ou Fato Relevante, devendo esta restrição complementar constar expressamente no
comunicado divulgado pelo DRI.

5.2.2 As Pessoas Sujeitas à Política, em qualquer hipótese, deverão manter sigilo sobre as
Informações Privilegiadas durante os Períodos de Bloqueio.

5.3 As Pessoas Sujeitas à Política não poderão negociar Valores Mobiliários da Companhia no período de 15 (quinze) dias anteriores à data da divulgação das demonstrações financeiras trimestrais e anuais, bem como no próprio dia da divulgação, antes que a informação se torne pública, independentemente do conhecimento, por tais pessoas, do conteúdo das informações constantes das demonstrações financeiras trimestrais e anuais. As datas estimativas de divulgação das demonstrações financeiras trimestrais e anuais estão previstas no calendário de eventos corporativos, disponível no website de Relações com Investidores da Companhia e da CVM. Caso a divulgação das demonstrações financeiras seja antecipada, o DRI informará as pessoas acima referidas, tão logo possível, para que tenham conhecimento da antecipação do período de restrição.

5.3.1 Sem prejuízo do disposto no item 5.3 acima, aqueles que tenham conhecimento de
conteúdo das demonstrações financeiras antes de sua divulgação, que possa ser caracterizado como uma informação relevante, não poderão negociar Valores Mobiliários da Companhia, de suas Controladas e de suas Coligadas (nestes dois últimos casos, desde que sejam companhias abertas).

5.4 Sem prejuízo do disposto no item 5.1 acima, até que sejam publicados os respectivos editais ou anúncios, as Pessoas Sujeitas à Política não poderão negociar Valores Mobiliários da Companhia quando em conhecimento de decisão tomada pelo órgão social competente de aumentar ou reduzir o capital social, de distribuir proventos (dividendos, juros sobre capital próprio, e bonificações), de desdobrar ações, ou de emitir Valores Mobiliários da Companhia.

5.5 A Companhia não poderá adquirir ações de sua própria emissão enquanto estiver em curso o período de Oferta Pública de Aquisição de Ações de sua emissão.

5.6 Os ex-Administradores e ex-Diretores Executivos Não Estatutários da Companhia que
tenham se afastado do seu cargo antes de se tornar pública determinada informação relevante em relação aos negócios da Companhia deverão abster-se de negociar Valores Mobiliários da Companhia: (a) pelo prazo de 3 (três) meses contados da data de oficialização de seu afastamento; ou (b) até a divulgação, pela Companhia, do Ato ou Fato Relevante ao mercado, o que ocorrer primeiro.

6 REPORTE MENSAL DE TITULARIDADE E NEGOCIAÇÕES

6.1 Para fins de controle e supervisão da presente Política, a Companhia deverá ser informada acerca da titularidade e negociações realizadas com Valores Mobiliários da Companhia, de suas Controladoras ou Controladas e valores mobiliários a eles referenciados, na forma do artigo 11 da Resolução CVM no 44/21 e do artigo 30 do Regulamento do Novo Mercado, por: (a) Administradores, membros do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados ou que venham a ser criados por disposição estatutária; e (b) Acionistas Controladores.

6.1.1 As pessoas indicadas no subitem “a” acima deverão encaminhar a comunicação
referida no item 6.1 acima ao DRI no prazo de até 5 (cinco) dias após a realização de cada
negócio, e/ou no primeiro dia útil após a investidura no respectivo cargo, por meio do
preenchimento de formulário específico constante do Anexo 2.

6.1.2 As pessoas referidas no subitem “a” acima deverão, ainda, indicar à Companhia os
Valores Mobiliários que sejam de titularidade de sociedades controladas direta ou
indiretamente, bem como de Cônjuge, Companheiro ou Dependente a que estejam
relacionados e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, sendo certo que tais obrigações serão reportadas pela Companhia na medida em que exigido nos termos da
regulamentação aplicável.

6.1.3 Com relação às pessoas indicadas no subitem “a” e “b”, para efeitos do item 6.1,
equipara-se à negociação com Valores Mobiliários da Companhia, Controladoras ou
Controladas, a aplicação, o resgate e a negociação de cotas de fundos de investimento cujo
regulamento preveja que sua carteira de ações seja composta exclusivamente por ações de
emissão da Companhia, de sua Acionista Controladora, ou de suas Controladas.

6.1.4 As pessoas indicadas no subitem “b” acima deverão encaminhar a comunicação
referida no item 6.1 acima ao DRI até o terceiro dia útil do mês subsequente em que ocorreu a negociação, por meio do preenchimento de formulário específico constante do Anexo 2.

6.1.5 As pessoas indicadas no subitem “b” acima deverão, adicionalmente, indicar as
negociações realizadas, direta ou indiretamente, por elas próprias e por outras pessoas
naturais ou jurídicas, fundo ou universalidade de direitos, que com elas atuem representando o mesmo interesse.

6.1.6 O DRI reportará ou divulgará as informações recebidas conforme o item 6.1 e
seguintes deste Capítulo na medida que a Companhia seja requerida para tanto pela
legislação e regulamentos aplicáveis, notadamente na forma do artigo 11 da Resolução CVM nº 44/21 e do artigo 30 do Regulamento do Novo Mercado, na forma e prazo ali previstos.

6.1.7 Conjuntamente com a comunicação entregue por ocasião da investidura no cargo,
deverá ser apresentada relação contendo o nome e o número de inscrição no CNPJ ou CPF,
conforme o caso, de Cônjuge, Companheiro ou Dependente e sociedades por estes
controladas, direta ou indiretamente, sendo que qualquer alteração nessas informações
deverá ser informada à Companhia no prazo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência.

6.2 As Pessoas Sujeitas à Política deverão observar, para fins da divulgação de negociações
relevantes, conforme previsto no artigo 12 da Resolução CVM nº 44/21, os procedimentos
específicos estabelecidos na Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante da Companhia.

7. PLANOS INDIVIDUAIS DE INVESTIMENTO

7.1 As Pessoas Sujeitas à Política ou, quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, sua controladora, suas Controladas ou coligadas, tenha relação com uma companhia aberta que lhe torne potencialmente sujeito às presunções descritas no artigo 13, §1º da Resolução CVM nº 44/21, poderão formalizar planos individuais de investimento ou desinvestimento (“Planos Individuais”), regulando suas negociações com ações de emissão da Companhia, observado o disposto no artigo 16 da Resolução CVM nº 44/21, com o objetivo de afastar a aplicabilidade das presunções previstas no item 5.1.2 acima.

7.2 Os Planos Individuais devem:
(a) ser formalizados por escrito;
(b) ser passíveis de verificação, inclusive no que diz respeito à sua instituição e à realização
de qualquer alteração em seu conteúdo;
(c) estabelecer, em caráter irrevogável e irretratável, as datas e os valores ou quantidades
dos negócios a serem realizados pelos participantes; e
(d) prever prazo mínimo de 3 (três) meses para que o próprio plano, suas eventuais
modificações e cancelamento produzam efeitos.

7.3 Os Planos Individuais poderão permitir a negociação no período previsto no item 5.3 acima
(i.e. referente ao período de vedação no período que anteceder a divulgação de informações
financeiras) desde que, além de observado o disposto nos incisos do item 7.2 acima:
(a) a Companhia tenha aprovado cronograma definindo datas específicas para divulgação
das informações contábeis trimestrais e das demonstrações financeiras anuais; e
(b) obrigue o participante a reverter à Companhia quaisquer perdas evitadas ou ganhos
potenciais auferidos em negociações com Valores Mobiliários decorrentes de eventual
alteração nas datas de divulgação das informações contábeis trimestrais e das
demonstrações financeiras anuais, apurados por critérios razoáveis e passíveis de
verificação definidos no próprio plano de investimento.

7.4. É vedado aos participantes de Plano Individuais:
(a) manter simultaneamente em vigor mais de um Plano Individual; e
(b) realizar quaisquer operações que anulem ou mitiguem os efeitos econômicos das
operações a serem determinadas pelo Plano Individual.

7.5 Os Valores Mobiliários da Companhia adquiridos com base no Plano Individual não poderão ser alienados antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do Programa Individual de Investimento.

8. EMPRÉSTIMOS DE VALORES MOBILIÁRIOS DA COMPANHIA

8.1 É vedado às Pessoas Sujeitas à Política a atuação no mercado de empréstimo de Valores
Mobiliários de emissão da Companhia, seja como doadoras ou como tomadoras de empréstimo.

9. RESPONSABILIDADES

9.1 É dever das Pessoas Sujeitas à Política, além das demais obrigações previstas nesta Política:
(a) conhecer, ter acesso e entender a presente Política, bem como ter pleno conhecimento
de suas respectivas obrigações em relação a sua aplicação;
(b) guardar sigilo sobre informações relativas a Ato ou Fato Relevante da Companhia ao
qual tenha acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam, até sua
divulgação ao mercado, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações
com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, sujeito à aplicação das
penalidades previstas na legislação aplicável e a critério da Companhia;
(c) zelar para que seus subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre
informações relativas a Ato ou Fato Relevante e delas não se utilizem; e
(d) observado o disposto nos itens 2.2 e 2.3 acima, aderir à Política mediante assinatura do
Termo de Adesão ou, alternativamente, celebrar contrato de confidencialidade e não
negociação de Valores Mobiliários, conforme aplicável.

9.2 É dever do DRI, além das demais obrigações previstas nesta Política, administrar a presente Política, bem como a transmitir à CVM e/ou à Bolsa de Valores ou às entidades do mercado de balcão organizado em que os Valores Mobiliários da Companhia sejam admitidos à negociação as informações recebidas.

9.3 É dever do Conselho de Administração, além das demais obrigações previstas nesta Política, verificar, ao menos semestralmente, a aderência das negociações realizadas pelos participantes dos Planos Individuais.

9.4 É dever do [Departamento de Relações com Investidores], além das demais obrigações
previstas nesta Política:
(a) identificar Colaboradores Relevantes, que deverão aderir formalmente a esta Política,
bem como os Fornecedores e Prestadores de Serviços que deverão firmar o contrato de
confidencialidade e não negociação de Valores Mobiliários;
(b) comunicar formalmente os termos desta Política às Pessoas Sujeitas à Política, delas
obtendo a respectiva adesão formal mediante a assinatura do Termo de Adesão, que deverá
ser arquivado na sede da Companhia enquanto a pessoa com ela mantiver vínculo, e por 5
(cinco) anos, no mínimo, após o seu desligamento;
(c) manter em sua sede, à disposição da CVM, lista com relação atualizada das Pessoas
Sujeitas à Política, bem como daquelas pessoas que violarem a presente Política, e
respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas;
(d) manter o controle da movimentação mensal de posição acionária realizada pelos
Acionistas Controladores, Administradores, membros dos Demais Órgãos da Companhia e
Colaboradores Relevantes;
(e) envidar melhores esforços para efetuar controle da movimentação de Valores
Mobiliários das Pessoas Sujeitas à Política; e
(f) reportar ao DRI e ao Comitê de Ética da Companhia os casos identificados de violação
à Política.

9.5 É dever do [Departamento Recursos Humanos], além das demais obrigações previstas nesta Política, atuar de forma auxiliar ao Departamento de Relações com Investidores, de forma a providenciar os Termos de Adesão dos Colaboradores Relevantes e dos Fornecedores e Prestadores de Serviços, bem como de outras pessoas não expressamente referidas no item 2.1. acima e encaminhá-los ao Departamento de Relações com Investidores, e ser responsável pelo arquivamento e controle de tais adesões, mantendo-as arquivadas por, no mínimo, 5 (cinco) anos.

9.6 É dever de todos os Colaboradores Relevantes, além das demais obrigações previstas nesta Política:
(a) assinar o Termo de Adesão previamente à negociação com Valores Mobiliários da
Companhia, encaminhando ao Departamento de Relações com Investidores para devido
arquivamento; e
(b) observado o disposto no item 2.3 acima, providenciar a assinatura de contrato de
confidencialidade e não negociação de Valores Mobiliários, por quaisquer pessoas que este
identifique como sendo Fornecedores e Prestadores de Serviços, e entregar referido contrato ao Departamento de Relações com Investidores para arquivamento.

9.7 Cabe ao Comitê de Ética da Companhia o dever de analisar os casos de violação recebidos através dos canais de contato disponibilizados pela Companhia, e deliberar ou recomendar, quando aplicável, pelas medidas disciplinares cabíveis.

10 VIOLAÇÃO DA POLÍTICA

10.1 O descumprimento desta Política sujeita o infrator a sanções disciplinares, de acordo com as normas internas da Companhia, tais como sanções de orientação, advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

10.2 Qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação desta Política deverá, imediatamente, comunicar o fato ao Departamento de Relações com Investidores ou ao Comitê de Ética da Companhia, por meio dos canais de contato disponibilizados pela Companhia, para a tomada das providências necessárias.

11 CONFLITO ENTRE DISPOSIÇÕES

11.1 No caso de conflito entre as disposições desta Política e do Estatuto Social da Companhia, prevalecerá o disposto no Estatuto Social, e em caso de conflito entre as disposições desta Política e da legislação ou regulamentação vigentes, prevalecerá o disposto na legislação vigente. Uma vez identificado o conflito, o Conselho de Administração deverá promover as alterações necessárias à Política, de forma a compatibilizá-la com as disposições estatutárias, legais ou regulamentares, conforme o caso.

12 APROVAÇÃO

12.1 A presente Política entra em vigor, por prazo indeterminado, na data de sua aprovação pelo  Conselho de Administração, em substituição à Política anteriormente vigente.

12.2 O Conselho de Administração da Companhia é o órgão da Companhia que possui
competência exclusiva para a alteração, em qualquer hipótese, desta Política.

12.3 Qualquer alteração desta Política deverá ser comunicada pelo DRI à CVM e às Entidades Administradoras dos Mercados em que os Valores Mobiliários da Companhia sejam ou venham a ser admitidos à negociação, conforme aplicável, devendo a comunicação ser acompanhada de cópia da deliberação e do inteiro teor dos documentos que disciplinem e integrem a Política.

12.4 As Pessoas Sujeitas à Política serão formalmente comunicadas sobre os termos da
deliberação do Conselho de Administração que aprovar a revisão ou alteração da Política.

12.5 Não poderá ser aprovada revisão ou alteração desta Política na pendência de Ato ou Fato Relevante ainda não divulgado.

13 ANEXOS

ANEXO 1 – TERMO DE ADESÃO
ANEXO 2 – COMUNICAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO

Última atualização em 16 de novembro de 2022
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