O capital social da EDP Energias do Brasil é formado somente por ações ordinárias, às quais são atribuídos os seguintes direitos:
- Cada ação ordinária confere a seu detentor um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. As ações ordinárias são indivisíveis. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, será formado um condomínio e os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. De acordo com o Estatuto Social e com o Contrato de Participação no Novo Mercado celebrado com a Bovespa para a listagem de ações ordinárias no Novo Mercado, a empresa não pode emitir ações sem direito de voto ou com voto restrito.
- Os titulares de ações ordinárias fazem jus a dividendos ou a outras distribuições feitas a acionistas, na proporção das ações que detêm. Em caso de liquidação, as ações ordinárias farão jus a reembolso de capital na proporção da sua participação no patrimônio líquido.
- Os detentores de ações ordinárias não são obrigados a subscrever futuros aumentos de capital.
- Tag along de 100% – as ações ordinárias têm direito de ser incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência da alienação de controle, a 100% do preço pago por ação ordinária do bloco de controle, de forma a assegurar aos demais acionistas um tratamento igual àquele dado ao acionista alienante.
- Nos termos do Estatuto Social, a alienação, direta ou indireta, do controle da companhia, tanto por meio de uma única operação como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição suspensiva ou resolutiva de que o adquirente se obrigue a formular, no prazo máximo de 90 dias contados da data da aquisição dessas ações, uma oferta pública de aquisição das ações de todos os demais acionistas, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao acionista alienante.
- Referida oferta pública também deverá ser realizada nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações de emissão da empresa, que venham a resultar na alienação do controle.
- A oferta pública de aquisição de ações acima referida será exigida, ainda, em caso de alienação do controle do acionista controlador para um terceiro. Nessa hipótese, o acionista controlador ficará obrigado a declarar à CVM e à Bovespa o valor atribuído à empresa pela alienação do seu controle.
- O acionista que vier a adquirir o controle em razão de contrato particular celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a (i) concretizar oferta pública nos termos do disposto acima, e (ii) ressarcir os acionistas de quem tenha comprado ações em bolsa nos seis meses anteriores à data da alienação do controle, a quem deverá pagar a diferença entre o preço pago ao alienante pelas ações representativas do controle e o valor pago em bolsa pelas nossas ações neste período, devidamente atualizado no momento do pagamento.
- A alienação do controle da companhia está sujeita à aprovação da Aneel.
Última atualização em 26 de fevereiro de 2020