A EDP Energias do Brasil divulga suas informações através de Comunicados ao Mercado, Fatos Relevantes, Releases de resultados e demonstrativos financeiros trimestrais e anuais, entre outros. Estas informações são encaminhadas à CVM/B3 e automaticamente disponibilizadas em nosso site www.edp.com.br/ri, seção “Investidores” e encaminhadas por correio eletrônico às pessoas cadastradas no referido site. Para se cadastrar, por favor clicar aqui.
As demonstrações financeiras completas são publicadas anualmente nos jornais Valor Econômico e Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Um Fato Relevante é qualquer decisão dos acionistas controladores, deliberação da Assembléia Geral ou dos Administradores, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável (i) na cotação dos valores mobiliários emitidos pela Companhia; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter esses valores mobiliários ou a eles referenciados; (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular dos respectivos valores mobiliários ou a eles referenciados. A Companhia é obrigada pelos órgãos reguladores (no Brasil, pela CVM) a realizar a imediata disseminação do fato, se considerado como Fato Relevante, simultaneamente em todos os mercados em que os respectivos valores mobiliários sejam admitidos à negociação.
Um Comunicado é toda e qualquer informação prestada pelos administradores para aumentar a transparência na política empresarial, sem maiores impactos na cotação dos respectivos valores mobiliários; na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os respectivos valores mobiliários; ou na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular dos respectivos valores mobiliários. A divulgação de informações tempestiva e transparente ao mercado faz parte da boa política de Governança Corporativa.
A AGO é uma reunião entre os acionistas, convocada pelo Conselho de Administração com o objetivo de (i) tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (iii) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso. Deve ser realizada anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social.
Já a AGE é uma reunião de acionistas convocada para discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto que não seja de competência privativa da AGO.
A Companhia ao ingressar no Novo Mercado da B3 aderi ao seu Regulamento de Listagem no Novo Mercado que prevê a ampliação dos direitos dos acionistas, a melhoria na qualidade das informações prestadas e, ao determinar a resolução dos conflitos por meio de uma Câmara de Arbitragem, oferece aos investidores a segurança de uma alternativa mais ágil e especializada. Além disso, o Conselho da Administração da EDP Energias do Brasil é composto por 8 membros, incluindo 4 conselheiros independentes. Contamos ainda com 4 comitês de apoio: Auditoria, Sustentabilidade, Remuneração e Governança Corporativa e Partes Relacionadas.
Por fim, concedemos o direito de Tag along a todos nossos acionistas, que se traduz na extensão para todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da empresa.
As ações da EDP Energias do Brasil são negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo – B3. O código das ações é ENBR3.
Os acionistas deverão manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao Banco Itaú, (instituição financeira depositárias das ações de emissão da Companhia), a fim de garantir a plenitude do exercício dos seus direitos, bastando para tal dirigir-se a qualquer agência do Itaú com os documentos apropriados. Os investidores que possuem os dados bancários atualizados no cadastro, quer sejam correntistas do Banco Itaú ou de outros bancos, recebem automaticamente os proventos deliberados na data de início de pagamento estipulada pela empresa, inclusive sendo notificados através do “Aviso de Crédito de Proventos Escriturais”, o qual especifica todos os dados do evento creditado. Caso os investidores não possuam dados bancários, os proventos ficam à disposição a partir da data de início de pagamento estipulada pela empresa, devendo o investidor procurar uma Agência do Banco Itaú para recebimento, acompanhado de todos os documentos de identificação e do “Aviso para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais”, recebido oportunamente.
O Estatuto Social da EDP Energias do Brasil, de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) determina que no mínimo 25% do lucro líquido do exercício será distribuído aos acionistas como dividendo anual mínimo obrigatório. No entanto, o dividendo não será obrigatório caso esteja incompatível com a situação financeira da empresa. A EDP Energias do Brasil pretende declarar e pagar dividendos e/ou juros sobre capital próprio, apurados em balanços semestrais de, no mínimo, 50% do respectivo lucro líquido ajustado. O valor dessas distribuições dependerá de vários fatores, tais como condição financeira da Companhia, suas perspectivas futuras, condições macroeconômicas, reajustes e revisões tarifárias, mudanças regulatórias, estratégias de crescimento e demais fatores considerados relevantes pelo Conselho de Administração da EDP Energias do Brasil e respectivos acionistas.
Uma ação ex-direito dividendos é aquela ação negociada após a data da realização de deliberação da Companhia sobre a distribuição de dividendos. Dessa forma, os dividendos serão creditados a favor do acionista anterior, ou seja, aquele que possuía o direito sobre as ações até a data da deliberação sobre os dividendos.
Para comprar ou vender ações de Emissão da EDP Energias do Brasil é necessário contatar uma corretora de valores que fará a intermediação da negociação junto à Bolsa de Valores através de um formulário de registro preenchido e aprovado pela corretora.
– As ações podem ser registradas:
Na corretora de valores mobiliários onde a ações foram compradas, e que tem a responsabilidade pelo pagamento de eventuais dividendos/juros sobre capital próprio; detém as informações necessárias para a restituição de imposto de renda e sobre os acontecimentos relacionados, ou
Através do sistema de ações do Banco Itaú, responsável pelo encaminhamento de informações sem custo adicional. Neste caso, o acionista terá a vantagem de receber os dividendos automaticamente na sua conta-corrente no banco e agência de sua escolha. Antes de contatar uma corretora, sugerimos analisar essa questão junto ao site da B3 – www.b3.com.br.
A Corretora, ou outros intermediários financeiros providenciará a montagem do processo de compra/venda, pois dispõem de profissionais voltados à análise de mercado, de setores e de companhias, e com eles você poderá se informar sobre o momento certo de comprar e vender ações para obter melhores resultados. A lista das corretoras que integram a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) pode ser conferida no site www.b3.com.br.
O Capital Social da EDP Energias do Brasil é composto de 581.165.268 ações, sendo todas ações ordinárias.
Atualmente o percentual de ações em circulação de emissão da EDP Energias do Brasil é de 44,0%.
Será indispensável a presença do cedente ou de seu procurador habilitado, inclusive no caso de pessoas jurídicas.
A procuração deverá ser específica para a transferência, contendo a quantidade e o tipo de ações a serem transferidas.
Será necessário o preenchimento de formulário de transferência, que será fornecido pela própria agência do Banco Itaú. O formulário deverá ter a assinatura do cedente e do cessionário, com reconhecimento de firma em cartório por autenticidade.
PESSOA FÍSICA – PRESENTE
O cedente deverá comparecer à agência do Itaú munido dos originais de documento de identificação, CPF e comprovante de residência e cópias autenticadas dos mesmos documentos do cessionário, bem como do formulário de transferência.
PESSOA FÍSICA – POR PROCURAÇÃO
O procurador deverá comparecer à agência do Itaú munido dos originais do documento de identificação, CPF e comprovante de residência e das cópias autenticadas dos mesmos documentos do cedente e do cessionário. O procurador deverá apresentar a procuração específica para a transferência (contendo a quantidade e o tipo de ações a serem transferidas), em via original, e o formulário de transferência.
PESSOA JURÍDICA – PRESENTE
O representante legal da empresa deverá apresentar os seguintes documentos da empresa, em via originais ou cópias autenticadas:
Se S/A – Estatuto Social, ata de eleição da atual diretoria, com registro na Junta Comercial, e cartão CNPJ.
Se Ltda. – Contrato Social e a última alteração contratual ocorrida. Caso a última alteração tenha ocorrido há mais de 1 (um) ano, apresentar também a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
O(s) representante(s) legal(is) deverá(ão) apresentar ainda, documento de identificação, CPF, comprovante de residência originais e cópias autenticadas dos mesmos documentos do cessionário, bem como o formulário de transferência.
PESSOA JURÍDICA – POR PROCURAÇÃO
O procurador deverá comparecer à agência do Itaú munido dos originais de documento de identificação, CPF, comprovante de residência e das cópias autenticadas dos mesmos documentos do cedente (representante legal) e do cessionário. O procurador deverá apresentar a procuração específica para a transferência (contendo a quantidade e o tipo de ações a serem transferidas), em via original, e o formulário de transferênciR. Os documentos da empresa serão os mesmos citados no item anterior.
ESPÓLIO (ACIONISTA JÁ FALECIDO)
Para transferência de ações em nome de espólio deverá ser apresentado documento judicial (alvará ou formal de partilha – onde consta abertura, relação dos herdeiros e dos bens, partilha, homologação e encerramento) que dê poderes para tal procedimento. Deverá ser apresentada, também, a cópia autenticada de um documento de identificação, CPF, comprovante de residência e comprovante de domicílio bancário, para o devido cadastramento dos herdeiros no sistema de acionistas. Obs: Em caso de espólio não há necessidade do preenchimento de formulário de transferência uma vez que a documentação acima já habilita tais procedimentos.
Agente custodiante é uma entidade, geralmente uma instituição financeira que guarda, mantêm o registro e administra valores mobiliários para terceiros, incluindo serviços tais como a compensação e liquidação de títulos. O agente custodiante da EDP Energias do Brasil é o Banco Itaú S.A.
A posição acionária pode ser solicitada nas Centrais de Atendimento aos Acionistas ou em qualquer uma das agências do Banco Itaú. Esta informação será fornecida exclusivamente:
- ao próprio acionista, mediante apresentação da Carteira de Identidade e CPF; ou
- ao procurador devidamente habilitado, com Procuração Pública, Carteira de Identidade e CPF.
A inexistência de saldo de ações nos registros do Itaú pode decorrer do fato destas ações já terem sido vendidas ou transferidas para custódia das bolsas de valores/CBLC. Neste caso o acionista deve entrar em contato com o seu corretor de valores.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre a posição acionária, o acionista poderá contatar o Setor de Acionistas da EDP Energias do Brasil através do e-mail: ri@enbr.com.br
As cotações das ações da EDP Energias do Brasil podem ser acompanhadas na página inicial do site de Relações com Investidores da empresa, através do ticker ENBR3 (defasagem de 15 minutos nas cotações), também pelos gráficos interativos disponíveis na seção “Nossas Ações”, ou ainda através do próprio site da B3.
A EDP Energias do Brasil integra os índices Ibovespa, IGC, ITAG, IBrX100, MSCI, IEE e IVBX2.
Ibovespa – O Índice Bovespa (“Ibovespa”) é um dos mais importantes indicadores de desempenho das cotações do mercado de ações brasileiro. Sua relevância advém do fato do Ibovespa retratar o comportamento dos papéis negociados na B3 das empresas negociadas mais representativas da economia Brasileira.
Índice IGC – Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada – índice que tem por objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa.
O ITAG – Índice de Ações com Tag Along Diferenciado – Índice que tem por objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que ofereçam melhores condições aos acionistas minoritários, no caso de alienação do controle.
Índice IBrX100 – índice de preços que mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume.
MSCI – Morgan Stanley Capital International – A empresa produz uma variedade de índices, que cobrem diferentes classes de ativos, países e regiões e é amplamente utilizado pela comunidade internacional de investidores.
O IEE – Índice de Energia Elétrica – é composto pelas ações das empresas mais representativas do setor de energia elétrica listadas na B3, que têm igual peso na carteira teórica do índice, atendendo a critérios específicos quanto ao volume e número de negócios.
O IVBX2 – Índice Valor B3 – 2ª Linha – é composto por 50 papéis escolhidos em uma relação de ações classificadas em ordem decrescente por liquidez, de acordo com seu índice de negociabilidade (medido nos últimos doze meses), a partir da 11ª posição, tanto em termos de valor de mercado como de liquidez de suas ações.
Você pode contatar-nos através do e-mail: ri@edpbr.com.br, através do telefone (11) 2185-5907 ou mesmo através do campo, Fale com RI, disponível em nosso site